“Boa tarde a todos! Um amigo de outro órgão está conduzindo uma dispensa eletrônica referente a telefonia móvel e uma empresa, que aparenta ser uma intermediária, entrou com pedido de impugnação alegando que nossa exigência de habilitação quanto a “Ato de autorização para o exercício da atividade de serviço de telefonia móvel, expedido pela Anatel…” e “Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, Anatel, em plena validade” estaria cerceando o direito de ME/EPP participarem, uma vez que somente operadoras possuem essa documentação. A argumentação da empresa é válida?”
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