ola, o órgão em que trabalho esta planejando a realização um congresso, gostaria de saber se é possível a realização de varias dispensa de licitação para contratação de serviços como buffet, decoração, organização, já que estes são de valor baixo. Se cada serviço for contratado separadamente poderia ser considerado fracionamento de despesa?
ou seria melhor realizar um pregão para contratação de empresa que realize todos os serviços?
Vcs já pensaram que ter vários fornecedores atuando no evento (decoração, buffet, mestre cerimônia, som, etc) pode gerar um caos e uma HIATO de objeto, onde, no final, a solução será menos vantajosa para Administração?
Indo por partes, mas tentando ser bem resumido e objetivo… e partindo da premissa que se trata de órgão federal (ser for de outra esfera é preciso verificar a legislação específica).
Haverá fracionamento se contratado cada serviço separadamente? Em tese não, desde que os serviços não possuam a mesma descrição no Sistema de Catalogação de Serviços (IN 67/2021, art. 4º, §2º, II). Se cada serviço tiver descrição diferente, ou mesmo que iguais mas que o valor somado no ano não ultrapasse o limite, pode ser feito.
Porém, pra chegar nessa solução, ou para chegar em outra solução, vai ser preciso detalhar nos estudos técnicos preliminares e demonstrar qual é mais vantajosa: se contratar cada serviço separadamente (e com os detalhes de gerenciamento desses serviços, além de tratamento dos riscos) ou se realizar uma contratação única, integrada, de uma empresa de eventos que fique encarregada de toda a prestação, conforme apontou o colega @MATHEUS_PEREIRA.
A tendência, num primeiro olhar, é de que seja mais vantajoso contratar uma única empresa para se encarregar de toda a prestação…