Boa tarde amigos Nelquianos!
Gostaria de colaboração dos senhores(as) sobre a diferença entre Valor estimado ou valor máximo aceitável conforme disposto no DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
Não vislumbro essa distinção no atual Decreto, qual o entendimento dos colegas?
Atenciosamente,
Alex Sandro da Rocha
Coordenação de Licitação
Diretoria de Compras, Contratos e Litações
Reitoria/IFPB
Fone(83)3612-9150/9161
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Alex,
Os conceitos de preço estimado e preço máximo não foram alterados pelo decreto. Ele simplesmente os referenciou, sem mudar o significado que eles já tinham antes.
Para uma leitura sobre essa diferenciação, sugiro:
GUIA DE BOAS PRÁTICAS EM CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - 1ª EDIÇÃO (Páginas 180 e 181)
PREÇO DE REFERÊNCIA EM COMPRAS PÚBLICAS: ÊNFASE EM MEDICAMENTOS (Página 11)
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Ronaldo,
Grato pela orientação.
Atenciosamente,
Alex Sandro da Rocha
Coordenação de Licitação
Diretoria de Compras, Contratos e Litações
Reitoria/IFPB
Fone(83)3612-9150/9161