Compartilho uma dica de uso de certificação digital disponível para QUALQUER cidadão por meio do Portal de Assinatura Eletrônica do gov.br.

Cumpre destacar que um documento assinado eletronicamente por meio de certificado digital tem validade jurídica (outras assinaturas sem emprego de certificado digital também podem conferir validade jurídica, conforme regulamento, a exemplo da assinatura usuário/senha do SEI).
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil.
Há algum tempo havia gravado reunião com um membro da equipe onde explicava o uso da funcionalidade. Talvez possa ajudar: https://youtu.be/e9XOV9LFyu8
Hélio Souza
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bom dia, @HelioSouza .
Achei essa informação importantíssima para todos nós.
Já compartilhei por aqui, na Instituição que trabalho.
Obrigado!
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@HelioSouza ,
tentei realizar uma assinatura teste, pra ver o funcionamento, mas encontrei problemas.
Fiz todos os cadastros necessários para o Meu Gov.br (aplicativo, facial, e-mail, telefone etc)
Depois que fiz o procedimento de assinatura, e apontei o lugar onde ficaria a tarja de assinatura, fiz o download. Mas ao abrir o PDF no adobe reader não apareceu nada gráfico no documento e ainda, o leitor de pdf retornou o seguinte: “ao menos uma assinatura apresenta problemas”.
Tbm não entendi muito a função " baixar certificado" que aparece lá, baixei e instalei mas nada mudou.
se vc puder compartilhar sua experiência neste sistema de assinatura, com a gente.
ou tbm nos passar algum contato onde possamos relatar o problema.
Obrigado!
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Seguiu as orientações do vídeo? Aqui, eu testei e funcionou.
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@isaaclima83 ,
Sim, segui.
tentei em 2 navegadores diferentes.
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Conferiu o arquivo gerado no endereço: https://verificador.iti.br ?
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antes de assinar tem que clicar no lugar do documento que vai ficar a assinatura.

parece que o certificado da AC não está sendo reconhecido automaticamente
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deu certo!!! legal!
pra meras assinaturas em pdf’s não precisamos mais comprar certificados, inclusive pra uso particular.
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@isaaclima83 ,
ao fazer a verificação que vc citou foi retornado que está válida (aparenta está tudo certo), mas nada aparece graficamente no documento e o adobe reader continua com a mesma mensagem.
testei vários documentos.
Instalei tbm o Foxit Reader, mas retornou a mesma mensagem.
antes de baixar o documento assinado:
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só pra constar, ontem deu mesmo erro, a tela do adobe reader aparecia em branco, mas em outro arquivo deu certo, deve ser algum bug.
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Onde podemos relatar o erro?
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Opa. Tem que seguir a sequência que o Elder mencionou e que consta nas orientações da barra lateral. Primeiro você clica no local do documento onde a tarja vai ficar, depois você clica em “Assinar Digitalmente”. Aí você vai receber o SMS para confirmar e em seguida baixar o documento assinado com a tarja. Se você não clicar antes no local onde quer a tarja, o documento será assinado ainda assim, mas não vai mostrar a tarja.
Caso tenha bug de fato, no Portal da Assinatura Eletrônica do Gov.br consta que o mantenedor do serviço é o Ministério da Economia, mas tem um FAQ também que pode ajudar.
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Consegui @HelioSouza , obrigado pela ajuda.
Contudo, queria compartilhar uma dificuldade (que acho q seja).
observei que é possível termos mais de 1 assinatura no mesmo documento.
por ex. eu poderia ter criado o documento e assinado, mas precisaria de uma aprovação de um superior, assim envio o arquivo assinado pra outra pessoa assinar tbm.
Mas, há casos (muitos) em que vou receber o documento assinado para anexar/juntar/unir a um processo, onde já tenho vários outro documentos (1 único arquivo PDF).
nesse caso identifiquei que a assinatura some pelo fato de o documento ser protegido (acredito eu).
Fiz algumas tentativas de juntar o documento assinado no Gov.Br em vários sites gratuitos e tbm por um software instalado no computador, não aceitaram, excluem a assinatura.
Observei tbm que na assinatura não consta um código de verificação (aliado a uma descrição).
vejo isso como importante no caso de ser necessário imprimir e até de juntar como citei acima.
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Carlos, de fato não aparece link para onde validar, né!? Isso pode ser ruim para documento impresso. Quanto ao outro apontamento, de que ao unir o documento “perde” a assinatura, isso é regra geral. Se você juntou esse documento a outro, a integridade foi perdida, pois já é um documento novo, então não mantém mesmo a assinatura. O mesmo ocorre com token USB e qualquer programa com funcionalidade de assinatura (adobe, foxit, Otimizador TRT14, etc.), não só no Assinador do Gov.br.
Hélio Souza
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Tenho dúvidas quanto ao uso particular, já que não pertence à ICP-Brasil
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Isaac, tanto o link para o assinador quanto o verificador não tem o “gov” no link. Os links são “assinador.iti.br” e “verificador.iti.br”. Embora não tenha o gov, os serviços são públicos e seguros, uma vez que usa o login único do Gov.br. De todo modo, o documento assinado no portal sem o “gov” só valida no verificar sem o “gov”.
Até onde sei os serviços estão em migração e o verificador.iti.gov.br serve para validar documentos assinados com certificados em geral (emitidos por outras autoridades, como Serasa, Serpro, etc.).
Abri uma solicitação de acesso à informação perguntando qual a diferença entre os dois (com e sem gov no link). Quando responderem, compartilho aqui.
Hélio Souza
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Quanto ao uso particular, o portal de Assinatura Eletrônica diz assim:
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão com uma conta govbr verificada ou comprovada (contas básicas não podem utilizar o serviço).
Para utilizar o serviço da assinatura digital, o solicitante precisa ter uma conta gov.br validada por uma das opções abaixo:
Validação facial realizada pelo aplicativo Meu govbr. (Baixar aqui)
Bancos conveniados;
Certificado digital.
Hélio Souza
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@HelioSouza,
Vc tem razão sobre a questão da integridade do documento.
Mas, só pra exemplo, aqui utiliza-se um tipo de assinatura eletrônica fornecido pelo serpro, com icp-Brasil (não sei direito qual) que deixa uinir arquivos PDF.
Talvez pudéssemos preservar mais a integridade do documento dando uma maior robustez ao campo de assinaturas, inserido alguma informação chave como nº de páginas, título do doc. Etc, além de afixar a tarja de assinaturas em todas as páginas “com cód. De verificação”.
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Prezados(as), estou tendo problema com essa assinatura eletrônica. Sempre aparece o texto: “Não foi possível obter seu certificado. Tente novamente mais tarde.” É uma conta verificada SIGEPE, mas não consegue assinar documentos.
Alguma dica de como resolver?
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Olá, @JoseBezerra !
Conseguiu resolver? Caso não, poste um print da tela e nos informe em qual momento aparece a mensagem.
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