Desproporcionalidade entre a complexidade do objeto e as exigências técnicas / Restrição da competitividade

Bom dia!

Estamos licitando a aquisição de DISTINTIVOS CONDECORATIVOS (tipo broche) com acabamento em metal GALVANOPLASTIA, porém, um licitante impugnou o pregão alegando que o processo de galvanização utilizaria itens controlados pela Polícia Federal e pelo Exército.

De fato, a indústria que realiza a galvanização utiliza de alguns produtos químicos controlados no processo. No entanto, tenho receio de estar restringindo demais a competição ao exigir Certificado de Licença de Funcionamento da Polícia Federal, Alvará de Produtos Controlados e Certificado de Registro de Produtos Controlados do Exército já que os itens possuem valor estimado variando entre R$ 20,00 e R$ 30,00 e o licitante apenas realizará a personalização do distintivo e não o processo de galvanização.

Me parece que ocorre uma desproporcionalidade entre o objeto e as exigências. Inclusive, já estamos solicitando Licença ambiental, Licença de Operação e Certificado de Licença de Funcionamento.

De modo que gostaria de saber se alguém já passou por situação semelhante… Ou qual seria a opinião do senhores sobre o assunto? E se existiria alguma norma ou jurisprudência em que eu pudesse me basear para afastar essas exigências.

Desde já, agradeço a atenção!

Prezado.

Eu entendo que não tem procedência tal pedido de impugnação. Processo de galvanoplastia é de consagrada utilização na indústria para tratamento metálico, conferindo características especiais ao produto, aumentando sua qualidade, durabilidade e etc. Inclusive acho que há de se verificar a fundo essa questão do controle pela PF e/ou EB, pois a grosso modo a galvanoplastia é um procedimento que pode ser feito de várias formas, usado em larga escala. Se você for em uma loja de ferragens na esquina vai achar vários produtos que passaram por algum tipo de galvanoplastia, sendo um dos mais conhecidos os metais galvanizados.

Como você disse que o contratado basicamente fará somente a personalização, acho que haveria sim desproporcionalidade em exigir as certificações citadas. O que vejo que pode estar acontecendo é que a empresa que impugnou é fabricante e quer usar suas licenças mais “exclusivas” para trazer para si mais chances de vencer o certame ao limitar a participação.

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Obrigado pela ajuda!
Pesquisando, encontrei outras impugnações quase idênticas a essa que recebemos… As argumentações iam ao encontro dos seus comentários.

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