Bom dia!
Estamos licitando a aquisição de DISTINTIVOS CONDECORATIVOS (tipo broche) com acabamento em metal GALVANOPLASTIA, porém, um licitante impugnou o pregão alegando que o processo de galvanização utilizaria itens controlados pela Polícia Federal e pelo Exército.
De fato, a indústria que realiza a galvanização utiliza de alguns produtos químicos controlados no processo. No entanto, tenho receio de estar restringindo demais a competição ao exigir Certificado de Licença de Funcionamento da Polícia Federal, Alvará de Produtos Controlados e Certificado de Registro de Produtos Controlados do Exército já que os itens possuem valor estimado variando entre R$ 20,00 e R$ 30,00 e o licitante apenas realizará a personalização do distintivo e não o processo de galvanização.
Me parece que ocorre uma desproporcionalidade entre o objeto e as exigências. Inclusive, já estamos solicitando Licença ambiental, Licença de Operação e Certificado de Licença de Funcionamento.
De modo que gostaria de saber se alguém já passou por situação semelhante… Ou qual seria a opinião do senhores sobre o assunto? E se existiria alguma norma ou jurisprudência em que eu pudesse me basear para afastar essas exigências.
Desde já, agradeço a atenção!