Contratação de Soluções de Processo Eletrônico - Virtualização (Dúvidas)

Senhores, estou realizado estudos para implantação de soluções de processo eletrônico (virtualização), para implantação de gestão eletrônica de documentos (ged), com o objetivo de eliminar o uso do papel, tornar o processo totalmente eletrônico/virtualizado e definir o fluxograma de capa trâmite processual.

Analisei a possibilidade de aderir ao sistema SEI do TRF-4 porém só é disponibilizado para uma quantidade de 1000 usuários e somos uma entidade pequena.

Pretendo realizar contratação de empresa para disponibilização de software com dados em nuvem com segurança adequada. Gostaria de saber se alguém já fez algum processo nesse sentido e que possa compartilhar experiências ou disponibilizar termos de referência para estudo.

Att

Fabrício Cristian Basto
Administrador Reg. CRA-ES nº 9009
Prefeitura São Gabriel - ES

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Prezado, bom dia!
Só para compreender, qual foi o trâmite que adotou? Você está representando a Prefeitura ou quer realizar a implantação apenas no seu setor?

Não cheguei a operacionalizar a adesão ao SEI, mas não há na resolução obrigatoriedade de número mínimo de usuários, pelo menos de maneira expressa. Mas todos são “unidade macro” do ente: estatais, universidades, prefeituras etc.

Se for para realizar a implantação na Prefeitura, creio que cabe uma regulamentação (provavelmente decreto) sobre o Processo Administrativo Eletrônico.
Em nível de União é o 8539/2015: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8539.htm
Apenas a título de exemplo, o de Vitória/ES: Decreto Nº 18088 DE 06/05/2020 - Municipal - Vitória - LegisWeb
Observe como ambos são semelhantes, e regulamentam a operacionalização e a guarda dos dados.

Acredito que antes de pensar em qual solução aderir é preciso verificar qual a regulamentação local. Se for a Prefeitura de São Gabriel/ES, publicar o decreto e aí depois correr atrás da solução. Eu particularmente não conheço uma solução privada voltada à administração pública, tanto que o SEI! praticamente domina o “mercado”, quando não é desenvolvida internamente.

@josebarbosa,

Também não tinha conhecimento, mas na verdade, a Resolução 116/2017, que trata das regras de cessão, em seu Art. 1°, §8º, veda expressamente a cessão para órgãos com menos de mil usuários.

"Art. 1º Estabelecer que somente é permitida a cessão do direito de uso do SEI para órgãos da administração pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que não exerçam atividades com fins lucrativos.

§8º Não haverá cessão do direito de uso do SEI para órgãos que possuam menos de mil usuários."

Meu caro, nesse caso, caberia uma análise de como essa norma é aplicada, ou seja, como o Tribunal conclui que um órgão não pode receber a cessão com base nesse critério. Seria o número de servidos ativos ou o número de usuários no sistema de autenticação (Active Directory, OpenLDAP), em fim, como isso é contabilizado.

Imagino um cenário, de cessão ao Município, no qual o SEI seria implantado para utilização multiórgãos, isto é, para todas as secretarias municipais. Nesse caso, o quantitativo de usuários a ser considerado seria o somatório. Mesmo assim, se não fossem contabilizados os mil necessários, ai sim não caberia cessão.

Boa Tarde José

Só para compreender, qual foi o trâmite que adotou? Você está representando a Prefeitura ou quer realizar a implantação apenas no seu setor?
Ainda não iniciamos processo administrativo, está em fase de estudos. O sistema seria para toda a prefeitura.

Não cheguei a operacionalizar a adesão ao SEI, mas não há na resolução obrigatoriedade de número mínimo de usuários, pelo menos de maneira expressa. Mas todos são “unidade macro” do ente: estatais, universidades, prefeituras etc.
Tem sim, Art. 1º, §8º Não haverá cessão do direito de uso do SEI para órgãos que possuam menos de mil usuários."

Se for para realizar a implantação na Prefeitura, creio que cabe uma regulamentação (provavelmente decreto) sobre o Processo Administrativo Eletrônico.
Em nível de União é o 8539/2015: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8539.htm
Apenas a título de exemplo, o de Vitória/ES: Decreto Nº 18088 DE 06/05/2020 - Municipal - Vitória - LegisWeb
Observe como ambos são semelhantes, e regulamentam a operacionalização e a guarda dos dados.
Obrigado pela informação, não tem essa regulamentação ainda.

Acredito que antes de pensar em qual solução aderir é preciso verificar qual a regulamentação local. Se for a Prefeitura de São Gabriel/ES, publicar o decreto e aí depois correr atrás da solução. Eu particularmente não conheço uma solução privada voltada à administração pública, tanto que o SEI! praticamente domina o “mercado”, quando não é desenvolvida internamente.
Pois é, o SEI é nem completo e focado na área pública.

Obrigado pelas informações, são de grande valia!

Ficou na dúvida também, quando à métrica utilizada, se for usuários internos e externos, passaria o limite, mas se for usuários que logam no sistema não. Vou enviar uma e-mail pedindo informação extra, posto aqui se conseguir.

Realmente, não tinha reparado nisto, vi a resolução anterior.

De toda a forma, mesmo que não tivesse 1.000 usuários, entraria em contato com o TRF-4 para entender como funciona esta contagem e se o limite é muito rígido, caso não se alcance o patamar necessário.
Meu órgão não aderiu ao SEI, ia migrar depois desistiu (possui solução própria) por volta de 2016. Segundo mencionado, havia um problema de governança: ou você seguia a versão do TRF4, ou passava a desenvolver por conta própria e não teria “garantia” pelos desenvolvedores.

Acho que trocar uma ideia é importante. Talvez, à época, fazia sentido filtrar o número de usuários porque a equipe do TRF4 é pequena e a demanda do sistema era gigantesca.

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Enviei e-mail para a equipe responsável pelo projeto, recebendo resposta posto o feedback aqui! Abraços e Sucesso!

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Muito bom! Se tiver sucesso ou depender de algum suporte sobre a implantação da solução (como cessão do código-fonte), no que puder, estou à disposição para ajudar!

PS: no meu órgão iria haver a adoção do SEI! para os processos administrativos, dei treinamento para todos os servidores do meu órgão. Depois desistiram. Então tenho algum conhecimento dele desperdiçado que sempre que posso quero “gastar” rsrs

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Perfeito, muito obrigado!

Amigos,

Poderia compartilhar uma dúvida sobre o SEI?

Pelo que fiquei sabendo, para uma prefeitura aderir ao SEI, ela deve entrar numa fila para que o TRF4 aprove a cessão e que, no momento, essa cessão está paralisada. Ou seja, o TRF4 não está realizando cessões.

Essa informação procede?

Alguém já utilizou como alternativa o SIGA-DOC do TRF2?

Att.

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Pessoal,
A indagação do Jerônimo também é a minha. Não consigo entender o motivo do TRF4 não conceder a cessão para uso do SEI, formando esta fila enorme. A prefeitura na qual trabalho tem todas as condições de implementação, necessita e, no entanto, não tem respostas do TRF4.

Alguém do TRF4 poderia se manifestar a respeito da negativa na concessão do SEI. Uma das justificativas dada referia-se ao fato que não teria equipe interna para acompanhar a implantação. Procede? Será mesmo necessário o acompanhamento pela equipe de do SEI do TRF4?

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Imagino que procede, o TRF é o segundo menor TRF, salvo engano, e o SEI é um trabalho dentre outros da equipe de TI de lá.
Uma coisa que estou curioso é que o SEI é a base para o PEN, e vi que tem muitos módulos desenvolvidos pela equipe do executivo.
Talvez a cessão de uso via Ministério da Economia (ou algum outro órgão do executivo que esteja capitaneando este processo) seja possível, nem que seja mediante adesão ao PEN.

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Enviei e-mail duas vezes, não tive resposta nenhuma.

Alguém trabalha com o SIGA-DOC mencionado pelo amigo @Jeronimo_Santos, vi que o código fonte dele está disponível neste repositório, mas é preciso entender a licença. GitHub - projeto-siga/siga: Repositório principal do projeto siga.

Alguém já implantou?

Att

@fabricobasto,

Segundo as “Considerações Finais” da página: http://linksiga.trf2.jus.br/:slight_smile:

“O SIGA-DOC é um software livre e de código aberto que pode ser utilizado por qualquer órgão interessado.”

Notei um diferencial interessante em relação ao SEI que é a Gestão de Workflow.

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Até hoje não houve resposta ao seu email? Obs.: estou com a mesma dúvida que você.