Desconto no Vale Alimentação em Licitação Terceirizada

Saudações a todos,

Numa licitação para terceirização de mão de obra, uma empresa apresentou desconto de 20% sobre o vale alimentação. Minha dúvida é se esse desconto só é possível para empresas que estejam inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ou se qualquer empresa pode aplicar esse desconto intendente disso. A CCT fala que é possível o desconto, mas deixa em aberto quanto a questão de ser ou não inscrita no PAT.

Agradeço a contribuição.

Kennedy Francelino

@KennedyFrancelino

A CLT permite desconto de até 20% sobre o vale alimentação (art. 458, §3º), pra qualquer empresa, mesmo sem PAT (mas aí perde benefícios fiscais).

Então, sim. Se a CCT nada disso sobre o PAT, qualquer empresa abrangida pela convenção pode fazer o desconto, mesmo sem usar os benefícios do PAT.

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Muito obrigado pela contribuição!