Saudações a todos,
Numa licitação para terceirização de mão de obra, uma empresa apresentou desconto de 20% sobre o vale alimentação. Minha dúvida é se esse desconto só é possível para empresas que estejam inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ou se qualquer empresa pode aplicar esse desconto intendente disso. A CCT fala que é possível o desconto, mas deixa em aberto quanto a questão de ser ou não inscrita no PAT.
Agradeço a contribuição.
Kennedy Francelino