Cronograma para Migração de Dados x Vigência de Contrato

Prezados, boa tarde.
A minha dúvida é a seguinte: se o órgão tem um contrato de prestação de serviços de TI em vigência, onde a empresa detém o banco de dados e outra empresa seja a vencedora do certame licitatório, o órgão pode contratar a empresa vencedora do certame em x dias antes do fim da vigência do contrato atual para fazer a migração dos dados fazendo com que o serviço não seja interrompido?

@galves extrai este trecho do site da Consultoria Zênite:

https://zenite.blog.br/a-coexistencia-de-contratos-administrativos-com-o-mesmo-objeto/

Assim, apesar de não refletir a regra aplicável ao universo das contratações públicas, a coexistência de dois contratos administrativos com o mesmo objeto será cogitável acaso se comprove que ela é medida que melhor soluciona a necessidade pública a ser satisfeita no caso concreto, o que deverá ser devidamente motivado por parte do agente público competente.

Os contratos geralmente prevêem a transferência, e vejo que após encerrado o contrato a empresa estaria trabalhando de graça para a administração, não havendo, neste caso, justa remuneração pelo serviço prestado, a não ser que seu contato assim preveja.

Então penso que pelo período necessário não veria problema na contratação coexistente.

@galves,

O problema principal a ser rechaçado é a possibilidade de pagamento duplicado. Por exemplo: pagar o mesmo serviço de migração para as duas empresas. Se a migração estiver prevista em somente um dos contratos (no novo), nem haveria essa possibilidade.

A nova Lei de Licitações, inclusive, admite, de forma expressa, a contratação de mais de uma empresa para o mesmo serviço:

Art. 49. A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala, quando:

I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; e

II - a múltipla execução for conveniente para atender à Administração.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, a Administração deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada um dos contratados.

No seu caso, acredito, a conveniência se dá em função da continuidade do serviço sem interrupção, além disso, decorre de ser uma situação transitória. Situação diferente de quando a contratação concorrente é o fim almejado (inc. I), por exemplo: buffet, link redundante, etc.

Obrigado, @rodrigo.araujo e @DiegoFGarcia, pelas orientações!