Critério de julgamento é menor preço GLOBAL e Lucro negativo

Pessoal boa tarde.

Estamos realizando um pregão onde temos de serviços de portaria, ele está dividido em 8 itens, o critério de julgamento é menor preço GLOBAL do grupo.

A empresa apresentou, para os itens 1; 2; 5; 6, percentuais NEGATIVOS para o Módulo 6 item B – LUCRO. Entretanto para os itens 3; 4; 7 e 8 a empresa a empresa apresentou lucro positivo, valor total do grupo também ficou POSITIVO para o lucro, ou seja, a empresa não vai ter prejuízo com o contrato.

Considerando que o critério de julgamento adotado é o menor preço global do grupo, é possível, juridicamente, aceitar a proposta da empresa?

@Wellington_Silva!

A lei diz que as propostas inexequíveis SERÃO desclassificadas. Não é uma possibilidade e sim um dever legal.

Quem deve comprovar DOCUMENTALMENTE a exequibilidade é a empresa e não o pregoeiro. A ele cabe diligenciar para que a empresa comprove. O não atendimento da diligência é motivo bastante para desclassificar a proposta dela. Não precisamos provar nada. É dever legal dela.

E isto faz todo sentido, já que quem formulou a proposta foi ela, e ela é quem deve ter condições de provar a exequibilidade da proposta que elaborou.

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