Pessoal boa tarde.
Estamos realizando um pregão onde temos de serviços de portaria, ele está dividido em 8 itens, o critério de julgamento é menor preço GLOBAL do grupo.
A empresa apresentou, para os itens 1; 2; 5; 6, percentuais NEGATIVOS para o Módulo 6 item B – LUCRO. Entretanto para os itens 3; 4; 7 e 8 a empresa a empresa apresentou lucro positivo, valor total do grupo também ficou POSITIVO para o lucro, ou seja, a empresa não vai ter prejuízo com o contrato.
Considerando que o critério de julgamento adotado é o menor preço global do grupo, é possível, juridicamente, aceitar a proposta da empresa?