Credenciamento em TI - Contratação por projeto

Prezados,

Vocês já viram ou acreditam ser viável usar o credenciamento para demandas de TI?

Muitas vezes o órgão tem 10, 15, 30 demandas que exigem profissionais com diferentes conhecimentos e também que terão diferentes custos. Seria viável credenciar todos os profissionais interessados em prestar o serviço e poder executar de forma simultânea vários projetos?

O que pensam a respeito?

Conseguem identificar algum impedimento?

Grata!!!

1 curtida

Essa me parece a lógica de uma Ata de Registro de Preços.

Franklin,

Minha pergunta é sobre o instituto do credenciamento, com foco na prestação simultânea do serviço, uma vez que todos os interessados que preencherem os requisitos poderão prestá-lo, pelo preço estipulado pela administração.

Por que contratar 1 se a Administração pode contratar todos e ter as entregas realizadas de forma mais rápida?

Neste caso, o mais importante parecer ser o planejamento da contratação, uma vez que a remuneração deve estar vinculada a resultados e o objeto e os resultados deverão estar bem descritos no instrumento de convocação.

“As contratações de serviços de TI devem ocorrer mediante remuneração vinculada a resultados, evitando-se a mera alocação de mão de obra e o pagamento por hora-trabalhada ou por posto de serviço.” [Acórdão 1086/2011-Plenário]

SRP e Pregão tradicional já são usados.

Grata pela atenção.

Há demanda para contratar TODOS os interessados, simultaneamente? Se houver, pode ser avaliada a hipótese de credenciamento.

@karinagondim Vcs finalizaram essa contratação? Estamos montando um processo para projetos de arquitetura e engenharia, gostaria de conhecer sua prática. Grata

Olá Daisy,

Acabei me envolvendo com outros temas para estudo e não retornei nesta questão. Para TI, o TCU está com acórdãos recentes, que recomendam não fazer uso da UST.

No seu caso, como são projetos de arquitetura/engenharia, pode ser viável fazer o que o Franklyn comentou, quanto a usar ARP. Precisa apenas ter cuidado com este recente acórdão:

“É indevida a utilização do sistema de registro de preços para contratação de serviço que não seja padronizável e replicável, por ser incompatível com o art. 3º, inciso III, do Decreto 7.892/2013”, diz o Acórdão 1333/2020 Plenário do relator Ministro Benjamin Zymler."

Como a partir da próxima semana entra em vigor a IN 40/2020, daqui alguns dias será mais fácil localizar ETPs. Talvez o DNIT tenha alguma solução interessante, pois usa muito o serviço desses profissionais de arquitetura e engenharia.

O que percebi nessa área foi que quando pedimos propostas, os valores apresentados eram tão elevados, que inviabilizava até mesmo pensar em contratar.

1 curtida

Gratidão. Estamos trabalhando nisso. Em breve sairá o credenciamento

Olá Daisy, boa tarde!

Tudo bem?

Vcs avançaram nessa contratação? Se sim, gostaria de entender como foi processada. Pode disponibilizar por gentileza?

Cordialmente,

Hugo