Cotação Eletrônica - Pode chamar após o 5º colocado

Ao final de uma cotação eletrônica, o sistema elenca os cinco melhores lances. É possível chamar do sexto colocado em diante? A Portaria Nº 306, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, que institui o Sistema de Cotação Eletrônica, diz que:

Art. 6º A Cotação Eletrônica será regida pelas seguintes regras:
XI - imediatamente após o encerramento da cotação eletrônica, o Sistema divulgará a classificação, indicando as propostas ou lances de menor valor, até o máximo de cinco.

Acontece que, em um caso concreto, os cinco melhores lances declinaram por terem cotado o item erroneamente e não mantiveram suas propostas. Eu gostaria de saber se é possível convocar o sexto ou demais que tenham cotado até o limite do valor referencial estabelecido.

Obrigada.

Boa tarde, se o 6º tiver uma proposta coerente, eu buscaria ela sim, afinal é uma dispensa, mesmo que aproveitando ela para uma dispensa tradicional.

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@Cecilia!

Acho que o seu caso é mais de dúvida sobre o sistema do que sobre a possibilidade jurídica, né? A IN 67 é uma norma operacional que visa orientar o uso do Sistema de Dispensa Eletrônica. Ela não muda uma única vírgula do que a norma geral de licitação fixa em relação à contratação direta. Assim, concordo com o colega @Mateus_Ranieri, de que sendo possível identificar de alguma forma o sexto colocado, ele pode sim ser contratado.

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Obrigada Mateus e Ronaldo.
Sim…minha dúvida era mais se o sistema permitia chamar do sexto em diante…mas o “…até o máximo de cinco” da Portaria também havia me intrigado.
Vou consultar sim os demais…