Gostaria de saber um pouco da experiência de vocês com a cotação eletrônica para contratação de serviços comuns. Aqui só fazíamos para objeto, mas chegou nova determinação para aplicar também no caso de serviços.
Bom dia! Sei que a cotação eletrônica é para bens, mas no Pregão Week ouvi algumas pessoas afirmarem que também usam para serviços. Meu jurídico determinou que eu faça.
Excelente dia pra todos.
Marcia Pereira
TRT/RJ