Cotação eletrônica para serviços

Prezados,

Gostaria de saber um pouco da experiência de vocês com a cotação eletrônica para contratação de serviços comuns. Aqui só fazíamos para objeto, mas chegou nova determinação para aplicar também no caso de serviços.

Desde já agradeço,

Marcia Pereira
TRT/RJ

Bom dia! Sei que a cotação eletrônica é para bens, mas no Pregão Week ouvi algumas pessoas afirmarem que também usam para serviços. Meu jurídico determinou que eu faça.
Excelente dia pra todos.
Marcia Pereira
TRT/RJ

Não houve a regulamentação ainda da dispensa eletrônica para serviços.

Por enquanto só bens mesmo.

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/decreto-do-pregao-perguntas-e-respostas

Bom dia!

Vou vincular esse questionamento em outro tópico, pois tratam do mesmo assunto.

Levi Brito