Qual modalidade de Licitação se aplica? Cotação Eletrônica ou Dispensa?

Prezados,

com o advento da IN SEGES/ME nº 67/2021, que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133/2021, a utilização da Dispensa Eletrônica seria obrigatória em detrimento da cotação eletrônica, em virtude do disposto nos §§1º e 2º do art. 51 do Decreto nº 10.024/19?

Levi Brito