Cotação eletrônica de serviço - NLLC

Alguém já utilizou a funcionalidade de cotação eletrônica para auxiliar na precificação de um TR de serviço fundamentado na Lei 14.133/2021?

@Jaqueline_Costa,

O que exatamente você está chamando de cotação eletrônica?

Seria o procedimento previsto na Portaria 306, de 2001, para uso nas hipóteses de dispensa de licitação para compras, amparadas no Art. 24, II da Lei nº 8.666, de 1993?

Se for essa cotação eletrônica, ela não serve para precificação nem de licitações da lei antiga. Muito menos da lei nova.

Mas se o que você chama de cotação eletrônica for outra coisa, aí a gente precisa saber exatamente do que se trata para opinar.