Cotação eletrônica - lance irrisório

Boa tarde. Realizamos uma cotação eletrônica e agora estamos consultando os participantes, solicitando as propostas e documentos de regularidade fiscal antes de proceder à Adjudicação.
Acontece que houve um item onde o lance de R$8,25 foi dado supostamente pelo valor unitário de um pacote de café, ao invés da quantidade total de pacotes (50). Ao solicitar a proposta, o participante enviou no valor do total de 50 pacotes e nem mencionou o equívoco. A dúvida é se podemos considerar que houve equívoco do participante e aceitarmos que ele negocie até ficar abaixo do 2º menor lance? Ou sem manifestação formal do participante, devemos promover sua desclassificação?

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Luciano, parece-me ser o caso de desclassificar a proposta. Se há empresas com lances abaixo de 412,50, significa que o preço unitário é inferior a R$8,25 e, consequentemente, estas empresas ofertaram menor preço.

Karina, muito obrigado pela contribuição.

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