Com o advento do Decreto nº 10.024, de 2019, foi prevista a implantação do Sistema de Dispensa Eletrônica, para operacionalização das contratações diretas realizadas com base no Art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.
Você sabe qual é a diferença ou semelhança entre a Dispensa Eletrônica prevista no regulamento federal do pregão eletrônico e a Cotação Eletrônica, prevista na Portaria MPOG nº 306, de 2001?
Visando detalhar as particularidades destes dois institutos e seus respectivos sistemas, escrevi a presente série de textos, começando pela análise da juridicidade e finalidade da contratação direta, com base no que fixa a Constituição Federal (Parte I).
Pretendo postar um texto por semana, onde tratarei da Cotação Eletrônica (Parte II), da Dispensa Eletrônica (Parte III) e suas diferenças e semelhanças (Parte IV).
Convido vocês a acompanharem as postagens e, se tiverem dúvidas, será um prazer tentar ajudá-los a esclarecer tais pontos.
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