Cotação Eletrônica e Dispensa Eletrônica são a mesma coisa? (Parte I)

Com o advento do Decreto nº 10.024, de 2019, foi prevista a implantação do Sistema de Dispensa Eletrônica, para operacionalização das contratações diretas realizadas com base no Art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.

Você sabe qual é a diferença ou semelhança entre a Dispensa Eletrônica prevista no regulamento federal do pregão eletrônico e a Cotação Eletrônica, prevista na Portaria MPOG nº 306, de 2001?

Visando detalhar as particularidades destes dois institutos e seus respectivos sistemas, escrevi a presente série de textos, começando pela análise da juridicidade e finalidade da contratação direta, com base no que fixa a Constituição Federal (Parte I).

Pretendo postar um texto por semana, onde tratarei da Cotação Eletrônica (Parte II), da Dispensa Eletrônica (Parte III) e suas diferenças e semelhanças (Parte IV).

Convido vocês a acompanharem as postagens e, se tiverem dúvidas, será um prazer tentar ajudá-los a esclarecer tais pontos.

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1 curtida

Ronaldo, vc acha viável realizar dispensa eletrônica por grupo mesmo o sistema não oferecendo a opção “formar grupo” como no pregão? O aviso de dispensa eletrônica (AGU) já traz a previsão de dispensa por grupo.