Ravel,
A primeira pergunta que eu faria num cenário como esse: a variação ocorre em função da especificação dos produtos comparados? Os fornecedores estão realmente cotando a mesma coisa?
Caso o problema seja a especificação, recomendo definir todas as características que o produto demandado deve apresentar para a satisfação do interesse público e, a partir daí, pesquisar o preço dos produtos compatíveis para, só então, definir o preço de referência.
Em segundo lugar. Dispensa de licitação não depende, necessariamente, de três ofertas de fornecedores. Tenho defendido isso há muito tempo. Não é uma “mini licitação”. A referência de preço não precisa vir sempre de 3 cotações com fornecedores.
O preço de referência pode ser obtido - e é desejável que assim seja - em compras similares de outros órgãos públicos.
Nesse sentido, seria recomendável avaliar se a cotação mais baixa, de R$ 5.000, é condizente com preços praticados em compras públicas semelhantes.
Isso reforça um ponto relevante: o risco da oferta muito barata. A decisão mais simples e óbvia seria aceitar a oferta de R$ 5.000, mas será que o fornecedor está realmente ofertando algo que atende às necessidades? Ele tem condições de cumprir as obrigações? Se esse preço for muito inferior ao padrão identificado em outras compras, é melhor tomar cuidado redobrado ao aceitar essa oferta. O barato pode sair caro, sem as devidas precauções.
O que se precisa numa Dispensa é de pelo menos 1 proposta e a justificativa do preço. Que pode ser obtida com outras propostas OU por outros meios, em especial o preço praticado na Administração Pública.
O TCU já afirmou que em Dispensa a “a existência de outras propostas de preços, além daquela contratada, possui por objetivo justificar o preço a ser contratado. Não há que falar, como aponta a unidade técnica, na realização de um procedimento de disputa para se averiguar a proposta mais vantajosa. Caso assim fosse, não se estaria falando de dispensa de licitação, mas de licitação propriamente dita”. Acórdão 1157/2013-Plenário
Franklin Brasil
Autor de Como Combater o Desperdício no Setor Público