Acerca da convocação de remanescentes a Lei 14.133/2021 dispõe nos §2º e §4ª do art. 90 o seguinte:
§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
Alguém conhece alguma forma de operacionalizar a negociação no ComprasGovBr?
Há um artigo https://egov.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/Convocacao-de-licitante-remanescente-na-nova-Lei-de-Licitacoes.pdf do professor Ronny Charles, sugerindo uma forma interessante de negociação baseada no leilão holandês. Alguém já chegou aplicar isso ou adotou outra solução para realizar essa negociação dentro do sistema eletrônico?