Convocação de Licitante Remanescente no Compras.gov.br

Acerca da convocação de remanescentes a Lei 14.133/2021 dispõe nos §2º e §4ª do art. 90 o seguinte:

§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

Alguém conhece alguma forma de operacionalizar a negociação no ComprasGovBr?

Há um artigo https://egov.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/Convocacao-de-licitante-remanescente-na-nova-Lei-de-Licitacoes.pdf do professor Ronny Charles, sugerindo uma forma interessante de negociação baseada no leilão holandês. Alguém já chegou aplicar isso ou adotou outra solução para realizar essa negociação dentro do sistema eletrônico?

João Paulo,

Recentemente passei por um processo desse.

A sequência adotada foi a seguinte:

  1. Comunicação por email / chat da convocação para a contratação remanescente
  2. na data agendada, foi enviado um chat dando prazo de 5 minutos para resposta se tem interesse em assumir com o preço do vencedor anterior
  3. se ninguém aceitar, convocação, também no chat, do licitante que tem interesse em assumir a contratação dando um desconto no seu preço
  4. se ninguém aceitar, convocação, também no chat, do licitante que tem interesse em assumir com seu preço de lance

por final, se não houver interessado, haverá o fracassamento do procedimento e possivelmente haverá a necessidade de uma dispensa emergencial.

Tudo feito pelo chat de mensagens.

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Estou com algumas dúvidas operacionais, sendo a principal acerca de um contrato parcialmente executado! Nesse caso, o valor da contratação remanescente, a ser registrado no retorno da fase é o proporcional remanescente ou o valor inicial do vencedor do certame?