Cálculo da Hora Noturna Reduzida "13 hora", escala 12x36

@ElmiraCarla, como ficou resolvido seu caso?

Ao que me parece, essa consideração da empresa se deve à Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Contudo, como bem trouxe o @rodrigo.araujo, após a reforma, as planilhas devem ser revisadas para "adequação das regras contratuais à nova Lei nº 13.467, de 2017.

Por outro lado, as 7 horas noturnas realizadas, considerando a redução ficta do § 1º Art. 73 da CLT, devem ser computadas como 8 horas (7 x 1,1428~), o que talvez sejam essas as 13 horas mencionadas a princípio. Busquei, acerca do tema, alguns julgados (mas sem muito sucesso, pois não tenho prática), e encontrei o que segue:

a projeção da hora noturna reduzida deve ser considerada apenas para fins de pagamento do adicional noturno, uma vez que não se cogita de interpretação tão extensiva do artigo 73, parágrafo 1º, da CLT, a ponto de se considerar que a hora ficta noturna produza efeitos em instituto jurídico diverso” (gm) (TRT18, IUJ - 0010568-93.2016.5.18.0000, Rel. BRENO MEDEIROS, TRIBUNAL PLENO, 22/05/2017)

Pesquisei também inúmeras formas de cálculo sobre o adicional noturno, o que parecia ser uma coisa simples, vejamos:

Diante de todas as metodologias apresentadas, considerando que o PJe-Calc (mesmo cálculo apresentado pela @FlavianaPaim) seria a última esfera de litígio, talvez seja essa a melhor metodologia a se adotar.

Edit:
Na CCT SC000316/2022, é apresentada a cláusula abaixo, que orienta que a projeção da Hora Reduzida, além servir como base de cálculo para o adicional, também deve acrescer em 1 hora normal de trabalho:

Hora noturna reduzida - 1 hora normal a título de hora noturna reduzida com acréscimo de 20% de adicional noturno por dia trabalhado (pagamento do valor da hora normal acrescido de 20%)