Saudações!
No órgão em que trabalho, temos tentado uma solução de registro do uso dos veículos através de software próprio. Contudo, os relatos dos usuários é de que; o programa trava em meio as viagens, não transmite os dados do trajeto, entre outros problemas, o que os obriga a manter registro manual desses deslocamentos. Pensei, então, em propor a contratação de serviços terceirizados para registro desses deslocamentos.
Contudo, não sei se o rastreamento convencional sanaria a necessidade da instituição. Antes de avançar com a ideia, gostaria de saber como é feito o registro/controle do uso dos veículos em suas áreas.
É necessário que os servidores solicitem “autorização para dirigir”? Como é feito o controle do uso dos veículos (quilometragem rodada, serviço realizado, destino, passageiros e afins)?
Bom dia Renan,
Na prefeitura em que presto serviço, o sistema de rastreamento conta com distribuição de tag,s identificadoras para cada motorista. Ao dar a partida no veículo, o sistema começa a emitir um bib contínuo. Para cessar o bip é preciso que o motorista aproxime sua tag de um receptor no painel. Dessa forma fica o registro de identificação do motorista. É uma espécie de autorização para dirigir, mas que não impede o uso emergencial por terceiro.
Já tive contato com outro modelo em que a TAG é necessária para liberação da partida. Caso o motorista perca sua TAG, é preciso ligar na central, ou para o gestor da frota, afim de solicitar uma autorização remota de partida.
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Quanto ao controle, há um login de acesso a um painel on-line com visualização em formato de mapa. Quanto à passageiros o sistema não possui tal registro, mas creio que um edital bem fundamentado num ETP esclarecendo a necessidade que o sistema possua tais informações, seja possível obter um fornecedor. Geralmente rastreadores de caminhões de carga possuem um terminal de contato com a central, com teclado e tela, para lançar informações. Seria um exemplo de exigência.
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