Bom dia a todos,
Estamos fazendo o processo de serviço de fornecimento de gases medicinais e gostaria que fosse celebrado contrato nos moldes do inciso II, do art. 57 da lei 8.666/93, prorrogado até 60 meses. Entretanto, esse contrato é uma contratação que o seu pagamento é sazonal, cada mês será um valor diferente. Como instrumentalizar isso no TR e no Edital, ou não tem como fazer isso?
Grato
@rafaelcisar!
Sendo um contrato de fornecimento, não pode ser classificado como continuado pela Lei nº 8.666, de 1993. Aí aplica-se a regra geral do caput do Art. 57.
Sobre contrato continuado pago conforme o uso efetivo, é absolutamente comum. Temos vários, desde sempre: agenciamento de passagens aéreas, transporte de cargas, telefonia por minutagem, água encanada, energia elétrica etc.
Não se exige que o contrato continuado tenha execução constante e nem preço igual todo mês. Tanto a execução pode ser sazonal, como é o caso do transporte de carga e agenciamento de passagens aéreas, quanto o valor a ser pago oscilar conforme o uso efetivo.
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