Parceiros,
Vamos contratar uma empresa que concederá acesso a uma plataforma na nuvem que realiza detecção de plágios ( sistema oferecido pela Turntin). Já sabemos que iremos utilizar a plataforma por um período superior a 12 meses. A empresa nos deu a alternativa de contratar por 24 meses ( inclusive dando um desconto).
- Nos termos da legislação vigente, nós poderíamos realizar o ajuste por um período de 24 meses?
- Se sim, seria aceitável realizar o pagamento antecipado, como comumente fazemos com as despesas de seguros e assinaturas de periódicos?
- Por se tratar de acesso a uma plataforma na nuvem por um período limitado de tempo, poderia enquadra como contratação de serviços ou necessariamente tenho que contratar como TIC?
- Se for por TIC, o que necessariamente preciso buscar e solicitar à empresa para instruir o processo?
Obrigado!