Olá,
Amigos, um colega me consultou sobre a seguinte situação: município está em colapso hídrico e o governo do estado decidiu repassar o valor de 15 milhões pra construção de uma adutora de montagem rápida. Devido à demora dos certames, decidiram fazer via RDC - Regime Diferenciado de Contratação.
Inclusive, vi aqui que o Ministério da Integração Nacional lançou o edital RDC - Regime Diferenciado de Contratação nº 002/2021 cujo objeto é Serviços especializados de engenharia consultiva na implantação do Ramal do Apodi - Trecho IV do Projeto de Integração do Rio Sao Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF .
A pergunta e indagação é a seguinte: Conforme leitura da lei nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, há legalidade para esses dois objetos serem licitados via RDC?
Caso afirmativo em qual dispositivo da referida lei embasamos a decisão:
" Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: (Vide Lei nº 14.133, de 2021) Vigência
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
VII - das ações no âmbito da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)"