Contrato de locação locadora incorreto

Boa tarde pessoal. Gostaria da opinião de vcs neste caso. Um contrato de locação, cuja locatária é a Administração Pública.,foi celebrado erroneamente com a Administradora do imóvel incorreta . O instrumento foi convalidado, mediante termo aditivo , com a retificação e inclusao no preâmbulo do locador correto . As contas foram aprovadas perante o Tce . Contudo , no último aditivo , cinco anos depois, .os auditores estão questionando o ato. O ato foi correto ? Não deveria ter tornado sem efeito e elaborado um outro contrato. ? Obrigada

@Cristina1,

Salvo engano, o contrato de locação firmado pela Administração Pública deve ser sempre com o proprietário do imóvel, e não com administradoras.

Se houve ilegalidade no contrato anterior, é anular e firmar outro, correto. Não pode, por receio de responsabilização de quem fez errado antes, manter o erro hoje. Tomou conhecimento da ilegalidade, é agir!

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Sim. Concordo totalmente com vc . O contrato é de 2015 e tinha sido assinado pelo próprio proprietário como representante da administradora. Foi efetivada a retificação via aditivo onde foi retirada a administradora ficando somente o proprietário como parte . Os autos foram analisados e as contas de 2015 até 2019 foram aprovadas pelo TCE . Agora o Tce vem questionar no último aditivo de 2020 , sobre esse fato . O contrato extinguiu em 2020 . Pode isso , Arnaldo ? O que alegar , fato consumado ? Não vejo que possa ser feito algo agora , visto que o instrumento não existe mais .

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@Cristina1,

Pelo visto então não houve ilegalidade alguma.

O quê EXATAMENTE o TCE está “questionando”? Tem como mandar a exata redação do que vocês receberam do TCE? Normalmente a dúvida é gerada na hora de ler e interpretar o que está sendo pedido. Muita gente desesperada à toa.

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