Contrato de Estágio - Home office servidores - Pândemia

Prezados(as),

Há alguma orientação do Ministério do Planejamento para os gestores, com relação aos contratos de estágio, uma vez que os órgãos estão sem expediente presencial com trabalho home office? Será publicado algo neste sentido?

Pelo que pesquisei a maioria dos órgãos adotou suspender as atividades do estágio, sem prejuízo da remuneração, até início de abril. Alguns órgãos estão antecipando as férias dos estagiários também.

O MEC regulamentou os estágios obrigatórios na área de saúde para este período (http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=86641).

Gostaria de consolidar aqui neste tópico o procedimento adotado pelas Instituições, uma vez que percebo que todos precisarão adotar providências quanto ao assunto.

Neste ponto há de se observar que é um gasto público que precisa de disciplina para o período e, ao mesmo tempo, envolve o aspecto social, uma vez que muitos universitários/estudantes do ensino médio dependem da bolsa do estágio para pagamento da mensalidade da faculdade e até subsistência, de modo que a rescisão/suspensão do contrato tem impacto social muito grande.

Aguardo respostas.

Grata,

Karina de Freitas Dotto Gondim
Assessora de Licitações
Tribunal Regional Eleitoral do Acre

Karina, no Governo federal, há orientações na página
https://www.servidor.gov.br/servicos/faq/corona-virus-covid-19-medidas-de-prevencao-cautela-e-reducao-de-transmissibilidade#Pergunta23

23. Quais as orientações do órgão central do SIPEC quanto aos estagiários que desenvolvem atividades na Administração Pública Federal**?**

Aos estagiários em atividade nos órgãos e entidades integrantes do SIPEC aplicam-se as disposições da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, e suas alterações.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-19-de-12-de-marco-de-2020-247802008,

A IN 19 foi alterada pela IN 21, a mais recente que encontrei sobre o tema. Cito trechos relevantes:

1 curtida

Grata Franklin!

Não consegui ler após “Cito trechos relevantes:”.

Vi que a Medida Provisória nº 927/2020 (dispõe sobre as medidas trabalhistas - covid-19), disciplinou o seguinte, quanto aos estagiários:

Art. 5º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes, nos termos do disposto neste Capítulo.

Neste momento parece que permitir o teletrabalho também para os estagiários é a opção menos prejudicial.

Karina

Oi, Karina. Os trechos que citei da IN 21 (alterou a IN 19) foram:

Hipóteses específicas de trabalho remoto

"Medidas gerais de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade

Art. 6º-A Sem prejuízo do disposto nesta Instrução Normativa, o Ministro de Estado ou autoridade máxima da entidade poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade:

I - adoção de regime de jornada em:

a) turnos alternados de revezamento; e

b) trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do órgão ou entidade;

II - melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e

III - flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso.

§2º A adoção de quaisquer das medidas previstas no caput ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.