Portaria nº 376, de 3 de abril de 2020 (vedação de estágio à distância)

Boa tarde!

Prezados, tendo em vista as orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS e do Ministério da Saúde quanto às medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus - Covid-19, o Ministério da Educação publicou no dia 03/04/2020 a Portaria nº 376/2020.

Esta portaria autoriza as Instituições de ensino federal quanto aos cursos de educação profissional técnica de nível médio em andamento, a suspender as aulas presenciais ou substituí-las por atividades não presenciais, por até sessenta dias.

O fato é que o § 3º do artigo 03º da referida portaria, VEDA a aplicação da substituição presencial por à distância em relação às práticas profissionais de estágios e de laboratório, quando previstos nos respectivos Planos de Curso.

Diante disso, gostaria de ouvir dos senhores, qual a proposta que estão alinhando para que, quando retomarmos à rotina, nossos alunos ora estagiários não saiam prejudicados por não terem cumprido com a carga horária total exigida no estágio e prevista na matriz curricular do curso a que estão matriculados.

SUGESTÕES?

  1. Abrir uma exceção com a orientação jurídica para tanto em aumentar a carga horária do estágio para 08h, por exemplo, em relação àqueles que estão prestes a formar, a fim de que possam cumprir com o exigido na matriz curricular;?
  2. Mas, a Lei que regulamenta as atividades do estágio não apresenta exceções, nem mesmo para casos de força maior como esse que estamos vivendo;
  3. O estágio, como todos sabem, trata-se de aprendizagem ao mercado de trabalho e portanto, não gera vínculo empregatício com a parte concedente do mesmo;

4) Acho que o mais prudente e sensato, uma vez que não enxergo outras possibilidades seria readequar a carga horária exigida quanto ao estágio dos cursos ofertados pela instituição, permitindo assim que o aluno consiga até o final do ano cumprir com os créditos previstos na matriz curricular.

ALGUÉM POSSUI ALGUMA SUGESTÃO?

ATT,

MATHEUS BORGES