Bom dia, amigos.
Meu órgão pretende celebrar um contrato de comodato a título gratuito para a obtenção de um sistema de consignações.
Existe algum óbice para esse tipo de contratação ou alguma via mais segura?
Agradeço desde já.
Bom dia, amigos.
Meu órgão pretende celebrar um contrato de comodato a título gratuito para a obtenção de um sistema de consignações.
Existe algum óbice para esse tipo de contratação ou alguma via mais segura?
Agradeço desde já.
Olá, @William_Bernardes
Já pensaram em doação? Se o objeto será cedido gratuitamente, me parece a forma mais lógica.
O contrato de comodato é a forma que a empresa em questão já utiliza normalmente - possui esse instrumento firmado inclusive com o STJ e o STF.
Pesquisando sobre o assunto, encontrei várias contratações semelhantes (principalmente com órgãos do Judiciário), mas também vi que o TCE RO suspendeu a execução de um contrato idêntico ao que pretendemos firmar em razão da ausência de licitação. Também encontrei uma decisão do TJMG declarando a ilegitimidade da realização de dispensa para a contratação desse objeto.
São decisões pontuais e não são do meu estado, mas ficamos receosos e em dúvida acerca desse procedimento.
Ah, também encontrei o mesmo objeto sendo contratado pelo TCE RN através de dispensa fundamentada no art. 24, II, da 8.666/1993.