Contrato de Comodato

Bom dia, amigos.

Meu órgão pretende celebrar um contrato de comodato a título gratuito para a obtenção de um sistema de consignações.
Existe algum óbice para esse tipo de contratação ou alguma via mais segura?

Agradeço desde já.

Olá, @William_Bernardes

Já pensaram em doação? Se o objeto será cedido gratuitamente, me parece a forma mais lógica.

O contrato de comodato é a forma que a empresa em questão já utiliza normalmente - possui esse instrumento firmado inclusive com o STJ e o STF.

Pesquisando sobre o assunto, encontrei várias contratações semelhantes (principalmente com órgãos do Judiciário), mas também vi que o TCE RO suspendeu a execução de um contrato idêntico ao que pretendemos firmar em razão da ausência de licitação. Também encontrei uma decisão do TJMG declarando a ilegitimidade da realização de dispensa para a contratação desse objeto.

São decisões pontuais e não são do meu estado, mas ficamos receosos e em dúvida acerca desse procedimento.

Ah, também encontrei o mesmo objeto sendo contratado pelo TCE RN através de dispensa fundamentada no art. 24, II, da 8.666/1993.