Prorrogação de Contrato de Adesão, é possível?

Boa tarde,

É cabível prorrogação de contrato de Adesão à Ata para caso de serviço de locação de ar condicionado?

Nunca vi este modelo de prorrogação, não conheço previsão legal para tal, não encontrei jurisprudência, e o contrato não tem previsão, fala inclusive em cláusula resolutiva.

Eu entendo com incabível, que seria um caso de excepcionalidade.

Alguém poderia me ajudar?

Grata!

Mariana, bom dia.

Em princípio, não vejo problema na prorrogação de contrato administrativo decorrente da adesão de ata de registro de preços. Penso que se aplicam as regras previstas na Lei n. 8.666/1993 sobre contratos.

Se não tem precisão para prorrogação, não é possível renovar a vigência.

Sobre o tema saiu reverentemente parecer da AGU. Agora não tenho a informação sobre o número

Boa tarde,

É isso mesmo Carlos. Aqui no INCA-RJ temos por exemplo um contrato de natureza continuada (com duração superiores a 12 meses) provenientes de adesão à ata de registro de preços, para serviços de corporativos de impressão o qual tem sido prorrogado com base no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, desde 2016, uma vez previsto no termo de contrato.

No meu caso a minuta do contrato não preve a prorrogação mas no edital sim. Trata-se de serviços contínuos então creio ser viável a prorrogação

@Alessandra_Vianna,

O contrato está indissoluvelmente vinculado ao edital. Pelo menos se a minuta de contrato cumpriu o que exige a Lei nº 8.666, de 1993:

Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

Ou seja, se está previsto no edital no TR ou em qualquer dos demais anexos, faz parte do contrato, independentemente de transcrição. Não acho uma boa prática copiar texto de um artefato para outro da mesma licitação, e a AGU já adota isto nos seus modelos desde aproximadamente 2016. Não precisa repetir nada de um documento no outro. Basta fazer remissão.

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Obrigada pela orientação, procedemos a prorrogação com base no edital.
Resta evidente que houve falha na elaboração da minuta do contrato, por se tratar de serviço caracterizado como contínuo.

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