Contrato com 72 meses e licitação ainda em curso

Prezados, existe alguma saída jurídica para os casos de contratos já com 72 meses de serviço público essencial e com licitação ainda não finalizada? Explica-se, um determinado contrato foi prorrogado em caráter excepcional com cláusula resolutiva até a conclusão da licitação a qual foi iniciada na mesma data. Ocorre que, após 12 meses, a licitação não foi finalizada. Haveria alguma previsão legal para cobrir esse tempo de prestação de um serviço essencial (reconhecimento de dívida /ajuste de contas) ? Há alguma chance do gestor não ser penalizado?

Amauri,

O remédio jurídico para casos de emergência é a Dispensa de Licitação.

No entanto, é necessário muita cautela e segurança jurídica. É possível, mas deixe tudo muito bem caracterizado.

O gestor pode ser punido tanto por deixar um serviço essencial descontinuar, quanto por dispensar licitação fora das hipóteses legais. A saída é bem estreita entre esses extremos, mas ela existe.

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