Estou analisando um edital de licitação em que constam os seguintes itens:
Item 1: Noturno – 4.000 horas
Item 2: Diurno – 1.000 horas
O edital informa apenas a quantidade de horas anuais, sem especificar se o regime deve ser em escala 12x36 ou outro tipo de jornada. Trata-se de contratação para escolas municipais.
Minha dúvida é: como devo montar a conta e a proposta nesse caso? Devo simplesmente considerar o valor unitário da hora de vigilância (já com todos os encargos, benefícios e adicionais) e multiplicar pelas quantidades de horas (4.000 e 1.000), ou preciso estruturar uma escala fixa de postos (12x36, 44h semanais etc.) mesmo sem essa informação no edital?
Olá, Rafaela, boa noite.
De fato, essas licitações apresentam certo grau de complexidade. Encaminho a você dois links de grupos no WhatsApp relacionados ao tema. Nessas comunidades, costumamos debater regularmente assuntos dessa natureza.
Diante somente do que foi informado, não se deve necessariamente encarar a falta da definição do regime de execução como falha. Se não ficou estabelecido, a empresa tem liberdade para elaborar a proposta da forma que seja melhor operacional e financeiramente pra ela.
Aí com base em todos os custos envolvidos para alocar os profissionais nos postos, deve-se chegar a um custo homem/hora. Também isso, por si só, não é problema nem falha.
O ponto de atenção são os detalhes (e principalmente a ausência deles) no que diz respeito a variáveis que impactam na execução e no custo. Quantas dessas horas são em finais de semana, feriados? Qual a distribuição dessas horas em uma semana, por exemplo? Há situações de serviço ininterrupto, com custos para troca do profissional? Esses detalhes, se ausentes, devem ser objeto de pedido de esclarecimentos.
Complemento a ótima resposta do @alex.zolet apontando que, pelos elementos disponíveis, o edital tem toda aparência de ser irregular. O objeto da contratação precisa necessariamente ser definido de forma clara, objetiva e suficiente para que o licitante interessado possa elaborar proposta. Do contrário, o projeto cai no que chamo de “projeto mágico”, impossível de ser licitado, a menos que exista algum acordo obscuro com um licitante pré definido.
Além de esclarecimentos, pode ser aplicável o instituto da impugnação.