Planilha de custo de uma licitação de 340 horas no ano

om dia, pessoal. Tudo bem?

Tenho uma licitação de segurança privada composta por 02 postos, sendo 01 vigilante do sexo masculino e 01 vigilante do sexo feminino.

Na planilha de custos, consta o total de 340 horas mensais, correspondentes à distribuição de 170 horas para o vigilante masculino e 170 horas para o vigilante feminino.

Considerando que a licitação é do Estado de São Paulo, gostaria de confirmar qual o divisor correto para apuração do valor da hora na planilha de custos:

  • Devo utilizar o divisor padrão de 180 horas mensais, conforme a convenção coletiva da categoria?

  • Ou, excepcionalmente, devo considerar o divisor de 170 horas, em razão da carga horária indicada para cada vigilante?

Alguém consegue me auxiliar nesse caso?

é um contrato de 12 meses, mas por ex, como eu devo calcular o valor de vale refeição? quantos dias devo colocar para fazer os calculos?

Olá.
Você consultou o CADTERC? No Estado de São Paulo normalmente é ele que se utiliza, e lá já tem todos os cálculos e especificações.

ola, ja sim! eu nao encontro como tem que funcionar o calculo para esse tipo de situação, nao sei qual divisor devo utilizar

Você precisa definir o modelo de acordo com as opções que são disponibilizadas, que na realidade são opções para o regime da prestação do posto. Ex., 12x36 horas, 40h semanais de seg a sexta, etc.

Se precisar de ajuda me chame que tento te auxiliar.

Então, no edital diz que é

Sessões Ordinárias: Em regra, terão a duração máxima de 4 (quatro) horas, conforme disposto no art. 116 do regimento interno.
3.1.1.1.
Serão realizadas as segundas-feiras com início às 18:00 horas.
3.1.1.2.
As sessões poderão ter duração inferior ou superior a 4 (quatro) horas, devendo os vigilantes permanecerem em seus postos até o encerramento das sessões ou até que sejam liberados pelo Gestor do Contrato.

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diz isso, ai eu pensei, sera que eu tenho que pegar a quantidade de horas que ele me ofereceu e dividir por 12 que é o tempo de contrato e ai eu acho o divisor?

Está diferente do CADTERC.

Precisaria de mais informações para entender melhor o objeto, escala, etc.

Qual a jornada diária dos vigilantes?

Veja os §§ 5º e 6º da CCT de vigilância Porto Alegre. Em lugar de 180h (teu caso) ela usa 190,67h no RS. Ou seja, já computa o Descanso Semanal Remunerado, quando se divide por 180 ou 190,67, conforme a CCT.

O valor da hora para 220 h é o salário pleno do mensalista dividido por 220 h (neste caso o DSR está embutido no mensalista). CCT do RS.

Então, entendo, smj, que o salário proporcional é a multiplicação do número de horas efetivamente trabalhadas pelo valor da hora. O valor da hora não deveria variar em função do salário proporcional. Para calcular o valor da hora do salário mensal pleno divide-se por 180 no teu caso. Deveria dar o mesmo resultado dividindo-se o salário proporcional por 170 no teu caso.

Para tirar a prova dos 9, calcule o salário dos teus vigilantes pelas tabelas acima da CCT do RS e veja qual o valor da hora que fecha o resultado.

Se eu estiver equivocado, retifico o entendimento.

Espero ter ajudado.

Saudações.

Sem considerar a periculosidade e outras rubricas. Só do salário.