Tenho uma licitação de segurança privada composta por 02 postos, sendo 01 vigilante do sexo masculino e 01 vigilante do sexo feminino.
Na planilha de custos, consta o total de 340 horas mensais, correspondentes à distribuição de 170 horas para o vigilante masculino e 170 horas para o vigilante feminino.
Considerando que a licitação é do Estado de São Paulo, gostaria de confirmar qual o divisor correto para apuração do valor da hora na planilha de custos:
Devo utilizar o divisor padrão de 180 horas mensais, conforme a convenção coletiva da categoria?
Ou, excepcionalmente, devo considerar o divisor de 170 horas, em razão da carga horária indicada para cada vigilante?
Você precisa definir o modelo de acordo com as opções que são disponibilizadas, que na realidade são opções para o regime da prestação do posto. Ex., 12x36 horas, 40h semanais de seg a sexta, etc.
Se precisar de ajuda me chame que tento te auxiliar.
Sessões Ordinárias: Em regra, terão a duração máxima de 4 (quatro) horas, conforme disposto no art. 116 do regimento interno.
3.1.1.1.
Serão realizadas as segundas-feiras com início às 18:00 horas.
3.1.1.2.
As sessões poderão ter duração inferior ou superior a 4 (quatro) horas, devendo os vigilantes permanecerem em seus postos até o encerramento das sessões ou até que sejam liberados pelo Gestor do Contrato.
diz isso, ai eu pensei, sera que eu tenho que pegar a quantidade de horas que ele me ofereceu e dividir por 12 que é o tempo de contrato e ai eu acho o divisor?
Veja os §§ 5º e 6º da CCT de vigilância Porto Alegre. Em lugar de 180h (teu caso) ela usa 190,67h no RS. Ou seja, já computa o Descanso Semanal Remunerado, quando se divide por 180 ou 190,67, conforme a CCT.
O valor da hora para 220 h é o salário pleno do mensalista dividido por 220 h (neste caso o DSR está embutido no mensalista). CCT do RS.
Então, entendo, smj, que o salário proporcional é a multiplicação do número de horas efetivamente trabalhadas pelo valor da hora. O valor da hora não deveria variar em função do salário proporcional. Para calcular o valor da hora do salário mensal pleno divide-se por 180 no teu caso. Deveria dar o mesmo resultado dividindo-se o salário proporcional por 170 no teu caso.
Para tirar a prova dos 9, calcule o salário dos teus vigilantes pelas tabelas acima da CCT do RS e veja qual o valor da hora que fecha o resultado.
Se eu estiver equivocado, retifico o entendimento.