Contratação por valor global com detalhamento estimado de valores por item

Prezados Colegas,

O TRE/MS possui contratação de serviços de manutenção preventiva / corretiva de painéis fotovoltaicos.
A licitação foi realizada com o critério de adjudicação o de menor valor global, todavia, o Termo de Referência previu os valores máximos por localidade, para cada serviço.
Todos os serviços de manutenção preventiva foram executados, mas os serviços de manutenção corretiva, não foram.
A dúvida: É possível a utilização dos valores não utilizados de manutenção corretiva, para realizar manutenção preventiva?

Solicito a opinião dos colegas e se souberem de orientação do TCU para informar, agradeço!

Renata C. Zanda Bodstein
Seção de Contratos - TRE/MS

@renata.bodstein!

Como nenhuma despesa pode ser realizada sem prévio empenho (Lei nº 4.320, de 1964), e nenhum projeto pode ser iniciado ou mantido sem saldo orçamentário para suportá-lo (LRF), vai depender de como foi empenhado este contrato. Se cada tipo de serviço é um item da Nota de Empenho, por padrão cada um tem o seu limite e não pode remanejar de um para o outro.

Mas… já teve um caso específico onde a AGU concordou que a gente utilizasse o saldo de um item de carimbo para comprar outro tipo de carimbo. Mas é um caso isolado e não uma regra, e não serve de fundamento para outras decisões de outros órgãos. Senta com sua consultoria jurídica e veja como eles entendem isso, e se poderiam emitir um parecer jurídico, para dar segurança para quem for decidir.

1 curtida

Olá, Ronaldo!

Verifiquei no processo, a nota de empenho foi emitida pelo valor global.
De qualquer forma, agradeço a atenção e vou trocar uma ideia com a assessoria jurídica!

Obrigada!

Renata