Fizemos um Pregão SRP, estamos em vias de assinar a ARP.
O objeto é prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
Sobre o contrato temos dúvidas e gostaria da opinião de alguém:
- O Órgão ao contratar os serviços poderá para o primeiro mês [dez/23] emitir uma ordem de serviço para apenas metade dos postos e para o mês seguinte [jan/24], emitir outra ordem de serviço, aí sim, com os demais postos?
É legalmente possível adotar essa alternativa?
Alguém pode nos ajudar?