Contratação de Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra | Nº de Postos

Fizemos um Pregão SRP, estamos em vias de assinar a ARP.

O objeto é prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.

Sobre o contrato temos dúvidas e gostaria da opinião de alguém:

  • O Órgão ao contratar os serviços poderá para o primeiro mês [dez/23] emitir uma ordem de serviço para apenas metade dos postos e para o mês seguinte [jan/24], emitir outra ordem de serviço, aí sim, com os demais postos?

É legalmente possível adotar essa alternativa?

Alguém pode nos ajudar?

Welber, entendo que a previsão deve estar no contrato. Observando sempre as regras do edital e planejamento. SMJ.