Contratação de Serviço de Limpeza [demanda prevista x viabilidade orçamentária]

Estou envolvido no planejamento de contratação de serviço de limpeza e higienização, e surgiu alguns questionamentos, pois a referida contratação está condicionada à análise não somente da demanda existente, como também da disponibilidade orçamentária no momento de efetivar a contratação, conforme cenário descrito a seguir:

  1. Considerando que temos o dimensionamento da área física a ser limpa, asseada e conservada, o qual foi obtido com base na medição da área total construída do órgão contratante;

  2. Considerando que existem incertezas sobre a quantidade de serviços que de fato serão contratados, devido aos seguintes fatores:

2.1. Contingenciamento orçamentário: não temos precisão sobra a disponibilidade orçamentária para o órgão no exercício de 2021;

2.2. Rotina e frequência de limpeza: depende dos protocolos associados ao COVID-19, o que pode interferir na produtividade;

Diante do exposto, durante o planejamento dessa contratação não conseguimos definir de forma precisa a quantidade de serviços (estimativa de postos de trabalho) a serem efetivamente contratado, pois depende das variáveis mencionadas.

Imaginamos que se for especificado no processo de contratação a área total do órgão a ser limpa, e adicionalmente seja especificado uma frequência de limpeza diferenciada por conta do COVID-19, pode-se gerar para o fornecedor uma expectativa de consumo inicial, mesmo que utilizando o sistema registro de preços não exista a obrigatoriedade quanto à contratação do total licitado.

Sendo assim, busco esclarecimentos sobre:

a) qual alternativa mais apropriada para conduzir esse tipo de contratação?
b) seria o caso de fazer a contratação sob o regime de empreitada por preço unitário?
c) ou seria suficiente destacar no edital que os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação podem ser inferiores aos limites estabelecidos no dimensionamento da área física definida no edital?

Gleidson, o que pode variar é a dimensão da área física a ser limpa ou a produtividade (baseada em frequências/rotinas necessárias/exigidas)?

Creio que seria relevante projetar quais são seus cenários futuros possíveis/prováveis:

(1) Sem dinheiro/com Covid
(2) Com dinheiro/com Covid
(3) Sem dinheiro/sem Covid
(4) Sem dinheiro/com Covid

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Como o serviço de limpeza e higienização, nessa unidade, será provavelmente continuado (com elaboração de termo de contrato), não é adequado realizar pregão do tipo SRP, salvo se houver a participação de outra UASG.

Marcelo, realmente existe o entendimento de que a sistemática do registro de preços é incompatível com a contratação de serviços de natureza contínua. Porém, nesse caso específico é uma contratação futuras e impregnada de incerteza (não sabemos sobre a suficiência orçamentária para atender de forma ideal a demanda no momento de formalizar o contrato). Já enfrentamos situação de reduzir o contrato contínuo em 50% devido contingenciamentos orçamentários (levando a reduzir a frequência de limpeza dos ambientes).

Franklin, ambas possibilidades existem:

  • Variar a dimensão da área física (em algum momento serão ativados alguns ambientes que atualmente estão ociosos e sem necessidade de limpeza);
  • Produtividade (pode vir a serem alteradas as frequências de cada tipo de serviço, mediante novas necessidades)

Já vi editais que estabelecem áreas que ficam “latentes” no contrato, com o preço já definido e uma possível data/prazo de entrada no contrato. Se/quando entrarem, estão previstos. O complicado nisso é o crédito orçamentário. As produtividades tbm poderiam, em tese, ser previamente definidas, tipo: se a opção for A, o preço é X. Se a opção for B, o preço é Y. A opção será definida na execução. Novamente, esbarra na questão de previsão orçamentária.

Me parece que o SRP pode ser, de fato, uma saída, se bem justificado.

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Não sei se é possível fazer assim, nem conheço alguém que já tenha feito, mas das ideias as vezes surgem as inovações, mas talvez fosse uma ideia pensar em fazer como na contratação de outsourcing de impressão, onde se estabelece uma cota (no caso área mínima da limpeza) e uma cota excedente ( área excedente) no caso, talvez com remuneração distinta por metro quadrado.

A contratada teria certeza que no mínimo receberia aquela cota no mês e que eventualmente quando houvesse necessidade disponibilizaria algum outro profissional pra limpar aquele área desejada.

Mas é claro o ideal era conseguir com os 25% de acréscimo e redução conseguir atender estás oscilações, lembrando que reduções superiores a este percentual podem ocorrer se houver acordo entre as partes.

Assim se você não sabe como fica seu orçamento o ideal e fazer uma contratação emergencial agora, caso seu contrato esteja finalizando e o servico seja essencial e programar sua licitação para o início do ano para a vigência acompanhar o exercício de seu orçamento.

São alternativas para se refletir.

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Fizemos um grande debate sobre “contrato por estimativa” no Nelca 1.0. É alternativa, também. O tópico onde falamos disso: https://groups.google.com/g/nelca/c/6eRhKMjuOqA/m/t8z-EwsDAwAJ

Também daria para pensar em empreitada por preço unitário. Mas ainda persiste, a meu ver, o problema do crédito orçamentário.

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Obrigado pelas orientações, Franklin.

Valeu Rodrigo! A troca de ideias proporciona a melhoria dos processos.

Franklin,

Estou aprofundando os estudos nessa área, e em outro fórum [1] vc faz referência a Portaria 29/2010 da SLTI/MPOG. Não consegui localizar essa portaria. Vc poderia disponibilizar?

[1]https://groups.google.com/g/nelca/c/XN80yP5tMZY

Gleidson, a 29/2010 não achei. O link se perdeu. Mas achei a 16/2010, que tem a mesma metodologia de regra para converter áreas com produtividades diferentes numa produtividade padrão.

http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=340

Art. 8º Quando o imóvel possuir diferentes tipos de tipos de áreas, com produtividades diferenciadas, o órgão deverá converter as áreas do imóvel para a produtividade de 600m², de modo a facilitar a identificação do valor limite para área total do imóvel, e o quantitativo total de serventes que será necessário para a execução do serviço, sem que ocorram aproximações ou arredondamentos.

§ 1º Para o disposto no caput, deverá ser utilizada a seguinte fórmula:

(600/P1 x A1) + (600/P2 x A2) + (600/P3 x A3) + … = ATC*

Sendo:

P1, P2, P3… = Produtividades de cada uma das áreas do imóvel.

A1, A2, A3 = Metragem de cada uma das áreas do imóvel.

*Área Total do imóvel convertida para a produtividade de 600m²

Obs1: esquadrias externas e fachadas envidraçadas: ver §§s 3º e 4º;

§ 2º A partir da área total convertida - ATC, o cálculo do nº total de serventes e do valor limite total para o contrato será obtido da seguinte forma:

Nº total de serventes = ATC

600

§ 3º Tendo em vista que a periodicidade de limpeza das áreas de esquadria externa, sem exposição ao risco, é quinzenal, a conversão dessas áreas na fórmula do § 1º deverá considerar a produtividade quinzenal, como segue:

Esquadria externa/interna sem exposição ao risco:

Produtividade diária: 220m²; Produtividade quinzenal: 3300m²

§ 4º As áreas de fachada envidraçada e esquadria externa com exposição ao risco não devem ser convertidas na fórmula do § 1º, sendo necessário que sejam calculadas separadamente.

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Entendi, Franklin. Pelo q percebi ai estão utilizando a produtividade da IN 02. Teríamos q considerar, ao invés de 600m², algum nível de produtividade estabelecidos pela IN 05 /2017?

Sim, para adaptar ao novo patamar, basta trocar o 600 por outro padrão. A fórmula é a mesma

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