Já pensou em permitir que outras empresas não autorizadas pela fabricante possam participar da seleção?
Por exemplo em automóveis e elevadores depois de certo tempo, em especial após vencido o período de garantia, as concessionárias dos automóveis e revendedores autorizados dos fabricante de elevadores são preteridos por empresas de engenharia mecânica, eletrotécnicos ou técnicos em mecânica, com as devidas capacitações. Nesse caso o gargalo pode ser a aquisição de peças, dai convem sondar o mercado pra verificar se é possível comprar peças genuínas, originais, ou mesmo similares/compatíveis no mercado regular e que atendam ao equipamento instalado.
Para reforçar o raciocínio do @elder.teixeira, lembro de uma decisão do TCU, bem antiga, que pode fazer sentido nesse contexto:
Embora seja comum a crença de que componentes genuínos do mesmo fabricante do equipamento supostamente detenham a vantagem de possuir uma garantia de fábrica e, portanto, ofertem uma segurança a mais, não pode a Administração se submeter a reservas de mercado, com vínculo à marca comercial, quando existem empresas que fabricam os mesmos insumos com padrões de qualidade, fornecendo, inclusive, a necessária garantia por seus produtos.[Decisão 130/2002 Plenário]
Sugiro ainda a leitura do Acórdão TCU 1458/2008-2C, que considerou válido pregão para modernização de elevadores, permitindo a participação de qualquer empresa especializada na área, independente de ter autorização expressa do fabricante. Foram exigidos criterios comuns a serviços de engenharia: CREA, habilitação e qualificação técnica para a tarefa pretrendida.