Utilização de mais de uma Plataforma de Compras

Posso utilizar mais de uma plataforma de compras ? Se sim, preciso justificar ao utilizar uma em detrimento da outra?

@Hugo_Menezes,

Seria necessário entender melhor o contexto: é um órgão ou entidade? de qual esfera? Se for ente federativo, usa transferência voluntária ou recursos próprios? Mesmo assim, já é possível fazer algumas considerações.

No âmbito da administração pública federal o uso do Sistema de Compras do Governo Federal, o Comprasnet, é obrigatório. No âmbito dos entes federativos o uso do sistema é opcional, quando utilizar recursos de transferências voluntárias da União para pagamento da contratada.

Nesse ultimo caso, os entes podem usar sistema próprio ou os disponíveis no mercado, tais como o Licitações-e. Porém, qualquer que seja a escolha, devem estar integrados à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias, o Plataforma +Brasil. O Comprasnet já está integrado à Plataforma +Brasil.

Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

§ 3º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.

Art. 5º O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.

§ 2º Na hipótese de que trata o § 3º do art. 1º, além do disposto no caput , poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias.

Claro que quando utilizarem recurso próprios, salvo disposição legal ou regulamentar específica em contrário, os entes podem escolher a plataforma: ComprasNet, sistema próprio ou de mercado, tal como o Licitações-e.

Sendo assim, um ente federativo poderia utilizar o Comprasnet para realizar pregões com o uso de transferências voluntárias, já que possui integração com o +Brasil, e outro sistema de sua escolha para realizar pregões com recursos próprios.

@Hugo_Menezes !

Conforme já pontuou muito bem o colega @DiegoFGarcia , se for um órgão do SISG, é obrigado a usar o Comprasnet/SIASG, e não pode adotar outro sistema.

Para os demais órgãos e entidades, inclusive “Entidades Privadas sem fins Lucrativos que recebam recursos públicos provenientes de convênios ou instrumentos congêneres;”, o uso do SIASG é opcional.

Agradeço pelo esclarecimento dos colegas. Gostaria de complementar com outro questionamento: o município poderá utilizar o Comprasnet e outra plataforma simultanemanete?

Existe algum modelo de edital de seleção de outras plataformas, possuem conhecimento?