Dúvida quanto a ata do comprasnet

Boa tarde pessoal, gostaria de um esclarecimento. Sobre a Ata de realização do Pregão Eletrônico a qual sai quem é o Pregoeiro e Equipe de Apoio. Gostaria de saber se ao imprimir é necessário a assinatura ou por ser emitido pela plataforma ComprasNet entendem a não necessidade de assinatura pelo equipe de apoio.

@Valdinei_Juliano_Per!

Sobre isto, o Decreto nº 10.024, de 2019, trouxe um dispositivo que difere muito sutilmente do que constava do Decreto nº 5.450, de 2005.

Decreto nº 5.450, de 2005
Art. 30,§ 1º O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.

Decreto nº 10.024, de 2019
Art. 8º, § 1º A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.

No entanto, creio que nada mudou em relação à validade dos registros digitais realizados no sistema eletrônico, inclusive em relação à geração automática da Ata de Realização do Pregão. Sendo assim, tendo que ela tem validade jurídica para todos os fins legais, posto se tratar de documento nato digital, nos termos da Lei nº 12.682, de 2012:

Art. 2º-A, § 2º O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, realizada de acordo com o disposto nesta Lei e na legislação específica, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito, inclusive para atender ao poder fiscalizatório do Estado. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

Creio que, além disto, aplica-se o que fixa a Lei nº 14.063, de 2020, acerca da assinatura eletrônica:

Art. 4º Para efeitos desta Lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em:
III - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

§ 1º Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, e a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.

Art. 5º, III - a assinatura eletrônica qualificada será admitida em qualquer interação eletrônica com ente público, independentemente de cadastramento prévio, inclusive nas hipóteses mencionadas nos incisos I e II deste parágrafo.

1 curtida

Muito grato pela resposta.

Att