Prezados, bom dia.
Na entidade da qual faço parte há contrato vigente voltado ao fornecimento de vale alimentação através de cartões magnéticos.
Ocorre que surgiu a necessidade de inclusão de novos beneficiários do vale alimentação, em decorrência de nomeações realizadas.
No caso, deve ser considerado o parâmetro limite de 25% para fins de acréscimo no valor do contrato? Ou a inclusão de novos beneficiários é fator que não influencia no objeto, visto que o serviço seria de fornecimento dos respectivos cartões?
Caso se opte pela primeira resposta, surgiria a necessidade de realizar novo procedimento de contratação todas as vezes que o numero de empregados, multiplicado pelo valor do vale, superasse 25% do valor atualizado do contrato?