Prezados,
Estamos na iminência de começar a licitação para nova contratação de postos de apoio administrativo. Porém, diferentemente das licitações anteriores, gostaríamos de diferenciar algumas funções, haja visto que na realidade do órgão existem níveis de responsabilidades diferenciados dentro das atividades do apoio administrativo, que justificariam o tratamento diferenciado.
Pesquisamos alguns pregões para tomar de exemplo e, em todos os casos que encontramos, a diferenciação se dá pelos cargos previstos na convenção coletiva (p. ex.: Aux. Administrativo, Aux. Financeiro, Assistente Pleno, etc.).
O nosso problema é que a CCT dos serviços terceirizados aqui no RS prevê um único cargo para apoio administrativo (CBO 4110 - auxiliar de escritório em geral, auxiliar ou assistente administrativo (exceto contínuo ou office-boy) com o mesmo salário.
Alguém teria alguma sugestão ou caso concreto para ajudar na nossa intenção? É possível contratar com cargos/salários diferentes sem que haja previsão formal do cargo na CCT?
Grato
Douglas Bersch
Douglas bom dia. Não existe apenas um sindicato, deve haver outras CCTs registradas, faça uma busca no site do Ministério do Trabalho: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo
Outrossim, como já discutido em outros tópicos no nelca (faça uma busca por CCT), quem define a CCT é o enquadramento sindical da futura contratada, você pode na sua licitação ter duas empresas cotando pisos distintos de CCTs distintas.
Por isso, caso não ache nenhuma CCT no seu estado, o que acha difícil, faça a interlocução junto aos sindicatos para buscar esta informação, busque contratos de outros órgãos do seu estado pra tentar descobrir remuneração e a qual CCT se vincula, e, em último caso, consulte o mercado fornecedor, lembrando que isso tudo é para você formular seu preço estimado, e que toda decisão que você tomar deve estar justificada nos autos.
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Douglas, sugiro dar uma olhada na Consulta Pública do Apoio Administrativo que a Central de Compras promoveu. A ideia é justamente padronizar os diversos tipos de funções, atribuições, remuneração. É só pra Brasília, por enquanto, mas serve de referência. E a Central pode acabar ampliando, como aconteceu com o TaxiGov.
Consulta Pública:
https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/irp-13-contratacao-de-servicos-de-apoio-administrativo-recepcao-e-secretariado
A licitação já está na praça:
https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/gestao/central-de-compras/transparencia/editais/2020/pregao-no-10-2020-apoio-administrativo
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Olá Douglas,
Você pode criar cargos não previstos na CCT e daqui a pouco definir a remuneração diferenciada através de pesquisa de mercado:
Acórdão TCU Nº 1.097/2019 – Plenário. Admite-se, na contratação por postos de serviço, a fixação de salários em valores superiores aos pisos estabelecidos em convenções coletivas de trabalho, desde que observados os seguintes requisitos: i) justificativa técnica de que os serviços demandam, por suas características e particularidades, a execução por profissional com nível de qualificação acima da média; e ii) realização de pesquisa de preços demonstrando a compatibilidade com os valores de mercado para contratações similares, ou seja, comprovação de que no mercado existe tal distinção salarial em função da qualificação do trabalhador
Att,
Thiago
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Obrigado Rodrigo!
Infelizmente fizemos uma consulta em todas (imaginamos que tenham sido todas) as CCT’s vigentes aqui no RS, mas nenhuma faz diferenciação entre cargos administrativos.
Obrigado Franklin!
Vou dar uma vasculhada nesse material.
Obrigado Thiago!
Esse Acórdão para mim é novidade.
Valeu!