Senhores,
Gostaria de uma orientação sobre a Conta Vinculada.
É certo que a Conta Vinculada é uma reserva de segurança, feita pela administração, dos recursos da prestadora de serviços para o pagamento de obrigações junto aos seus funcionários vinculados ao serviço.
A idéia é bem interessante e válida, mas estamos com alguns questionamentos.
A conta é aberta em nome da prestadora de serviço - bloqueada para movimentação. Consta no Caderno Logístico da conta vinculada, que a Instituição Financeira libera para a Administração um aplicativo para movimentação e consulta.
E como fica a empresa, como ela obterá os dados para repassar a sua contabilidade. É a administração de deve repassar essa informação? É a empresa que deve solicitar uma informação que é sua? (não estamos falando em movimentação - e sim da informação - ex. extrato mensal)?
Outra questão que se aproxima: 13°
O caderno de logística, apresenta o movimentação para pagamento do 13°. Nele só considera o pagamento e o direito de retirada do valor no dia 20/12 - quando do pagamento da 2ª parcela. Será justo com a empresa esta movimentação, pois a empresa alega que o recurso e dela e já se tem fato gerador no final de novembro, quando do pagamento da primeira parcela.
O que acham