Prezados,
A empresas possuem acesso ao extrato das contas individuais de FGTS e INSS dos colaboradores? Uma empresa que fiscalizo alega que só tem acesso ao extrato da conta do FGTS do trabalhador no momento da rescisão sem justa causa. E, caso ela tenha acesso ao FGTS e, por algum motivo, ela não esteja querendo enviar, onde encontro tais informações que corrobora, que elas conseguiriam me mandar tal extrato?
Fiscalizamos outras empresas e, quanto ao FGTS, nunca houve essa alegação. Eles sempre informam que possuem acesso a conta vinculada individual do FGTS mas do INSS o colaborador que precisa enviar.
Sou fiscal de uma empresa de manutenção que vem dado bastante problemas aqui no Campus, não sei se essa é mais uma forma de eles nos “enrolarem” e não enviar a documentação correta por algum motivo
Obrigada!
Olá, Ana.
Sim, a empresa tem acesso aos extratos de FGTS mesmo durante o vinculo de emprego e não apenas na rescisão.
No site do MTE tem instruções de como consultar:
Perguntas Frequentes — Ministério do Trabalho e Emprego.
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Olá @Ana_Carolina_Vieira permita-me te ajudar com essa questão. As empresas conseguem consultar extratos os individuais do FGTS dos empregados de maneiras diferentes, mas conseguem. Os empregados acessam via aplicativo e as empresas antes solicitavam extrato para Caixa, gestora das contas. Atualmente consultam via e-Social. Facilitou inclusive. Os extratos de INSS de fato as empresas não tem acesso. Abraço e boa sorte na fiscalização dessa empresa.
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Olá! Solicitamos a empresa os extratos do INSS dos funcionários para comprovação anual do recolhimento, ela alegou não poder atender pois estaria ferindo a LGPD.
Primeiro, por não poder exigir que os funcionários apresentem os extratos já que trata de uma informação pessoal, e também pelo fato da informação a ser fornecida tratar de toda a vida pregressa do trabalhador.
Temos outras contratadas que apresentaram sem problemas a documentação solicitada, só uma está alegando isso.
Então, como podemos executar a fiscalização previdenciária? Além disso, a empresa está compensado o INSS então, não temos como saber se, de fato, está havendo recolhimento.
Obrigada!
Olá, @Maria_Izabel_Mendes
Se o seu contrato é regido pela IN 05/2017, lá tem o Anexo VIII-B, que autoriza expressamente a Administração a exigir, por amostragem, extratos de INSS e FGTS de empregados, além de DCTFWeb, DARFs, folhas e memórias de compensação. A LGPD não proíbe isso: há base legal para tratar esses dados (cumprimento de obrigação legal e fiscalização pelo poder público, conforme art. Art. 7º, III), desde que com recorte ligado ao contrato, mínimo necessário e sigilo. A contratada entrou sabendo dessas regras; usar LGPD para negar toda e qualquer comprovação não se sustenta e pode caracterizar descumprimento contratual.
Um elemento relevante para o caso pode ser o modelo de TR com DEMO da AGU, que disciplina explicitamente as OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD, cito trecho dos comentários:
Caso o objeto da contratação envolva, ainda que indiretamente, o acesso ou o tratamento de dados pessoais, é possível que a Administração estabeleça modelagem contratual por meio da qual seja imposto ao Contratado o dever de disponibilizar à Administração a possibilidade de acesso direto a esses dados, o que deve se dar com todas as cautelas cabíveis em relação ao tema.
Sugiro a leitura do PARECER n. 1/2024/CNCIC/CGU/AGU – que trata da aplicabilidade da LGPD aos convênios e instrumentos congêneres.
Eu (e a IA que me ajudou) esperamos ter contribuído
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