@Sergivaldo
Boa tarde.
Primeiro, em relação à possibilidade de somatório dos grupos. No modelo de edital da AGU temos a seguinte nota:
“ quando o licitante concorre em mais de um item, compromete-se a executar concomitantemente as diversas contratações que poderão advir, de modo que, nessa hipótese, os requisitos de habilitação devem ser cumulativos, mas apenas exigíveis em relação aos itens que o licitante efetivamente venceu, e não apenas concorreu. Tal é a orientação do TCU (Acórdão n° 1.630/2009 – Plenário).
No caso de a habilitação do licitante não atingir as exigências cumulativas para todos os itens (ou grupos) para os quais concorreu, então o licitante deverá ser inabilitado em algum ou alguns deles, e a escolha deve recair sobre aquele ou aqueles que representarem o menor gravame para o licitante, ou seja, os de menor valor, e só deve recair sobre os que forem suficientes para que a habilitação do licitante atinja as exigências cumulativas do item ou itens remanescentes” . (Negrito meu)
Já em relação aos quantitativos dos atestados, a orientação é da própria IN 05:
“10.6. Na contratação de serviço continuado, para efeito de qualificação técnico-operacional, a Administração poderá exigir do licitante:
(…)
c) no caso de contratação de serviços por postos de trabalho:
c.1.quando o número de postos de trabalho a ser contratado for superior a 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta porcento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
c.2. quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação”.
Desse modo, entendo que a licitante, tendo comprovado a gestão simultânea de 32 postos, está apta a vencer grupos que somem, no máximo, 64 postos, sendo inabilitada, no caso em tela, em algum(ns) do(s) grupo(s), cuja “escolha deve recair sobre aquele ou aqueles que representarem o menor gravame para o licitante, ou seja, os de menor valor”.
Espero que ajude.
Att.,
Daniel
UFSCar