Olá, gostaria de saber se o grupo possui alguma discussão a despeito de compras por FUNDAÇÕES DE APOIO (LEI 8.958/94). Especificamente em projetos de P&D, por dispensa de licitação (Art.26, VI do Decreto 8.241/14 c/c Art.24, XI da 8.666/93).
Pretende-se a aquisição direta de um equipamento, no valor de 200.000,00, pela Fundação, por dispensa.