Compras por Dispensa, Art. 24 XXI

Olá, gostaria de saber se o grupo possui alguma discussão a despeito de compras por FUNDAÇÕES DE APOIO (LEI 8.958/94). Especificamente em projetos de P&D, por dispensa de licitação (Art.26, VI do Decreto 8.241/14 c/c Art.24, XI da 8.666/93).

Pretende-se a aquisição direta de um equipamento, no valor de 200.000,00, pela Fundação, por dispensa.

Boa tarde, Christoffer!

Conseguiu localizar algum outro tema relacionado sobre Fundações de Apoio?

Quanto a sua pergunta, qual a dúvida, talvez eu possa ajudar, tendo em vista que já realizamos aqui na Fundação.