Marcelo,
Na eventual possibilidade de ter um contrato de Limpeza ou Copeiragem bem consolidado poderá ser resolutivo.
Contrato de Limpeza basta solicitar a inclusão de itens de insumo visto que já detém EPI’s em suas essência.
Contrato de Copeiragem na indisposição de cargo de servente, ASG’ ou Faxineira, pode instruir o processo por imediato de apostilamento e a posteriori de aditivo respeitando os critérios da Nota Técnica 66.
A justificativa de necessidade deve ser alinhada a de controle desses EPI’s, garantindo um plano de logística que são bem similares aos de execução de tais contratos supracitados.
A vantagem de usar um dos contratos homologados, não é apenas uma economicidade pelos custos processuais ou de atendimento dos terceirizados. A questão posta é usar a expertise da empresa “ESPECIALIZADA” capaz de se debruçar não apenas na compra mais barata, de boa procedência e maior possibilidade de enfrentar a falta de alguns itens. A empresa pode ajudar a criar dados estatísticos os quais vão oferecer melhor resultado que ser for gerenciados pelos agentes públicos. Esses podem ser preocupam apenas em desconcentram o acompanhamento mais efetivo para compor o IMR (Instrumento de Medição de Resultados).
Você já leu a Dissertação do Franklin Brasil?
excelente sobre mecanismos de acompanhamento considerando múltiplas variáveis 5 pilares.
(Se estiver errado Prof. Franklin, favor, corrija!)
Qualquer coisa chama no zap 91-981163104
Rubens Alves.