Olá a todos.
Estamos com um estudo para substituição dos veículos da frota (4 automóveis fabricados no anos de 2015) por veículos 0km.
A princípio iriamos fazer a aquisição e posterior alienação/leilão.
Entretanto, encontramos um processo do TCE de Goiás que por meio do Edital de Pregão 036/2018
Mais especificamente, no item 7.1 do TR diz:
7.1. O TCE-GO dará 01 (uma) van 01 (uma) caminhão usados de sua propriedade e, relacionada no ANEXO II – Descrição dos veículos avaliados, como parte do pagamento;
Gostaria de saber dos pares se mais alguém já fez dessa forma ou conhecem algum processo para compartilhar que ocorreu tal situação.
Se puderem compartilhar da opinião de vocês também, agradeço.
Obrigado.