Seria um chamamento público de propostas para contratação direta.
Sou da EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, vinculada ao MEC e possuímos Regulamento próprio de Licitações e Contratos, que segue comumente na etapa externa a legislação do Governo Federal.
Eis o Regulamento: Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE - Aprovado em 28/04/2022 — Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (www.gov.br)
Sobre o RILC da estatal, como ele é totalmente livre para legislar no que não ferir a Lei n° 13.303, de 2016, não tenho como saber o motivo de terem previsto esse chamamento ou se ele caracteriza disputa.
Mas sobre o aviso para convocação de propostas adicionais, previsto na Lei n° 14.133, de 2021, não há nenhuma previsão de disputa e a lei não denomina de chamamento.
Sobre a documentação que é necessário para fazer a contratação direta com a pesquisa de preço mais vantajosa em caso de dispensa deserta. Queria saber o que é necessario ?
Prezados, uma duvida, ocorre que foi realizado aviso de dispensa, publicado com a media de Valor X, apareceu apenas uma empresa na disputa e colocou o valor X, mas no entanto temos um valor menor de orçamento que foi utilizado para media de valor X, o menor valor Y, já foi pré habilitado, mas não participou da disputa. Devemos levar em consideração o valor da disputa X ou menor valor Y que não participou.
Conforme o Artigo 75, § 3º, ‘‘interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.’’
Na minha interpretação o valor X é um valor adicional, não sendo a proposta mais vantajosa que seria Y.