Coeficiente de produtividade da mão de obra

Pessoal,
Boa tarde!
Estamos com uma reforma em andamento, e mesma está ocorrendo durante o horário de funcionamento da instituição. Por ser uma instituição de ensino, e a reforma estar causando diversos transtornos (barulho, poeira, interdição de algumas áreas, etc.), as vezes solicitam que a empresa pare de executar os serviços por alguns instantes.
Nesse caso, como o contrato já está em andamento, é possível que a instituição formalize um termo aditivo visando aumentar o coeficiente de produtividade da mão de obra, de forma a compensar a interrupção da execução dos serviços e a eventual execução da reforma durante feriados, finais de semana e de madrugada?
Caso seja possível, qual seria o coeficiente de produtividade da mão de obra que deveríamos adotar?
Desde já agradeço.
Miguel
Administrador/IFNMG

Miguel!

Em se tratando de reforma, é possível ajuste no cronograma de execução.

Lei 8.666/1993
Art. 57, § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

§ 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.