CNO-Cadastro Nacional de Obras

Prezado(s), quando a Prefeitura é a responsável por abrir CNO da obra e não o faz, o particular contratado pela prestação de serviço pode ter problemas?

Segundo a Receita Federal, são responsáveis pelo cadastramento da obra (registro do CNO) :

  • O proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de construção em nome coletivo;
  • A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total, observado o disposto na IN do CNO;
  • A empresa líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
  • O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
    Desta forma, a obra deve ser inscrita em até 30 dias após o seu início. Se Prefeitura deveria fazer e não o fez, a construtora tem obrigação de registrar o CNO.
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cno/perguntas-frequentes#pergunta02
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quase nunca um órgão público será o responsável primário pelo CNO, pois quase sempre as obras são contratadas, e este contratado é o responsável pelo CNO. Supondo que esse contratado não o faça é prudente que o proprietário o faça. Se for uma obra da prefeitura, e se a obra estiver em execução, cabe é notificar o contrado pra fazer o CNO.

Se a prefeitura não tem nada a ver com a obra, a prefeitura não faz nada em relação ao CNO, o que ela faz é enviar mensalmente pra RFB lista com os Alvarás e Habite-se emitidos no último período.

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