Classificação de desenvolvimento de software como despesa corrente

Prezados, Bom dia,

No Manual Técnico do Orçamento - MTO-2021, no tópico 10.2.5 DESPESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (páginas 231 a 233), apresenta a tabela com as Naturezas de Despesas com TI.
No final da tabela tem a seguinte Observação:
“OBSERVAÇÃO
Existem também as naturezas de despesa 3.3.90.40.08 e 3.3.91.40.08 que possibilitam a
classificação de desenvolvimento de software como despesa corrente durante o período de transição
nas mudanças da classificação da natureza de despesa, bem como nos casos das limitações
orçamentárias dos duodécimos.”

Em que situação ocorre o " PERÍODO DE TRANSIÇÃO NAS MUDANÇAS DA CLSSIFICAÇÃO DE DESPESAS"?

Edvaldo Rodrigues de Souza - Governança CAPES

Obrigado, pela atenção.