Cisão de empresa - reflexo no contrato admistrativo

Caros colegas, boa tarde!

Gostaria de levantar um questionamento acerca da cisão parcial de empresa (com transferência de ativos, inclusive dos contratos administrativos), para a empresa cindida e o impacto que esse procedimento pode gerar nos contratos vigentes junto à Administração Pública.

Tenho conhecimento de que a Lei nº 8.666/93 possuía previsão expressa sobre o tema. Contudo, a Lei nº 14.133/21 não trouxe dispositivo equivalente, embora tenha conferido maior flexibilidade nesse sentido.

Sei que, havendo vedação expressa no edital e no contrato, não há sequer margem para discussão. A pergunta é:

  1. Mesmo não havendo vedação no edital e no contrato, a empresa, ainda assim, deve solicitar a anuência da Administração Pública para a transferência da titularidade do contrato à empresa cindida?

  2. Aos caros colegas servidores que exercem funções na Administração Pública: já se depararam com situação semelhante? Em caso positivo, qual tem sido, em regra, o posicionamento dos entes públicos, favorável ou não, em relação a esse tipo de operação?

Agradeço desde já as contribuições.

Aqui eu costumo inserir a seguinte cláusula no contrato:

“Na hipótese de fusão, cisão ou incorporação com/em outra pessoa jurídica, o contratado deverá comunicar à contratante de forma imediata, fornecendo todas as informações necessárias e as orientações para continuidade deste termo, sendo prerrogativa da contratante, nesta hipótese, manter ou extinguir/rescindir o termo (cuja decisão levará em conta, dentre outros fatores, a inexistência de prejuízos à Administração e a possibilidade técnica e operacional de continuidade do objeto contratual e de cumprimento do contrato por parte da nova pessoa jurídica), não sendo devida indenização ao contratado na hipótese de rescisão, e, sendo decidida pela continuidade, a nova pessoa jurídica deverá cumprir com todas as cláusulas contratuais, devendo as partes celebrar termo de aditamento para alteração da qualificação do contratado.”

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